STJ decide que ações de despejo por falta de pagamento não podem ser julgadas por juízo arbitral

Data:

diretor executivo nissan
Créditos: Kritchanut | iStock

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que ações de despejo por falta de pagamento devem ser apreciadas pela Justiça comum, mesmo quando houver cláusula compromissória prevendo a arbitragem no contrato. Segundo o colegiado, o caráter executório desse tipo de demanda afasta a competência do juízo arbitral.

O caso analisado envolveu um shopping center que ajuizou ação de despejo contra uma empresa locatária que, além de deixar de pagar os aluguéis, abandonou o imóvel em junho de 2010, acumulando uma dívida superior a R$ 182 mil.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença que rescindiu o contrato e reconheceu a competência da Justiça estatal, entendendo que o abandono do imóvel e a resolução do contrato tornaram desnecessária a atuação da arbitragem.

No recurso ao STJ, a locatária sustentou que o contrato previa expressamente a submissão de todos os conflitos ao juízo arbitral, com renúncia ao Poder Judiciário.

Cláusula arbitral é obrigatória, mas não alcança atos executivos

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que a jurisprudência do STJ considera vinculante a cláusula de arbitragem, por representar um acordo de vontades entre as partes. Contudo, ressaltou que os árbitros não possuem poder coercitivo, ou seja, não podem praticar atos de execução forçada, como ocorre nas ações de despejo.

Segundo o ministro, embora a convenção arbitral exclua a apreciação do Judiciário em litígios patrimoniais, essa exclusão não se estende às demandas de natureza executiva, que exigem atos típicos de império estatal.

“A ação de despejo, por sua própria natureza, busca a restituição do imóvel e o desalojamento do ocupante. Trata-se de uma medida executiva lato sensu, razão pela qual não se mostra adequada a jurisdição arbitral para apreciá-la”, afirmou Salomão.

Com base nesse entendimento, o relator negou provimento ao recurso especial e reafirmou que somente o juízo togado tem competência para processar e julgar ações de despejo por falta de pagamento, ainda que exista cláusula arbitral no contrato.

Processo: REsp 1.481.644

(Com informações do Migalhas)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-MT reconhece agressão física e ofensas virtuais e condena ex-sócias por danos morais

O TJ-MT reformou parcialmente a sentença em ação envolvendo duas ex-sócias de uma loja de calçados infantis. O Tribunal reduziu de R$ 10 mil para R$ 4 mil a indenização por ofensas em redes sociais e condenou a autora da ação principal ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais decorrentes de agressão física contra a ex-sócia, reconhecendo a responsabilidade de ambas pelos atos ilícitos praticados.

Justiça condena réus por latrocínio e associação criminosa a penas superiores a 90 anos de reclusão

A Justiça de São Paulo condenou quatro integrantes de uma quadrilha a penas superiores a 90 anos de prisão pelo latrocínio da idosa Amélia Carpi Szabo, de 81 anos, morta durante um assalto à residência da família em São Bernardo do Campo. Além da morte da vítima, o marido e as duas filhas sofreram graves agressões físicas. As condenações foram fundamentadas nos crimes de latrocínio e associação criminosa. O quinto acusado responderá ao processo em julgamento separado.

TRT-2 nega Justiça gratuita a trabalhador e desembargadora critica “banalização” do benefício

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região negou, por maioria, o pedido de Justiça gratuita de um trabalhador após prevalecer o voto divergente da desembargadora Beatriz de Lima Pereira. A magistrada defendeu maior rigor na concessão do benefício, afirmando que o instituto vem sendo banalizado, e citou como exemplo um caso anterior envolvendo um empresário de elevado patrimônio que também havia solicitado a gratuidade.

Justiça de Alagoas cria protocolo para classificar presos ligados a facções criminosas por níveis hierárquicos

A Justiça de Alagoas criou um protocolo que classifica presos vinculados a facções criminosas em quatro níveis hierárquicos — liderança, operador, integrante e egresso monitorado. A medida busca aperfeiçoar a gestão da execução penal e orientar decisões sobre transferência, progressão de regime e inclusão no RDD. Embora o Judiciário considere a iniciativa um avanço, especialistas apontam preocupações quanto aos critérios de classificação e ao controle das informações utilizadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo