STJ reconhece usucapião especial de imóvel ocupado por casal há 35 anos

Data:

Ação de Usucapião
Créditos: oatawa / iStock

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de usucapião especial urbano a um casal que reside há mais de 35 anos em um apartamento no Rio de Janeiro. A decisão reformou o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que havia negado o pedido sob o argumento de que os réus agiram para proteger sua propriedade e que não estariam presentes os requisitos legais da usucapião.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que o simples fato de os possuidores já serem proprietários de metade do imóvel não impede o reconhecimento da usucapião sobre a outra metade, conforme o artigo 1.240 do Código Civil, que trata da usucapião especial urbana.

Entenda o caso

O casal ajuizou a ação alegando residir no imóvel desde 1984, após a falência da administradora imobiliária que intermediava o contrato de locação. Desde então, afirmam exercer posse exclusiva e ininterrupta sobre o apartamento, realizando benfeitorias, arcando com tributos e taxas condominiais, e comportando-se como verdadeiros proprietários.

O TJ/RJ havia mantido decisão contrária, entendendo que a relação locatícia impediria o reconhecimento da posse com animus domini (intenção de dono). Contudo, o STJ considerou que, diante da mudança das circunstâncias fáticas, a posse inicialmente derivada do contrato de locação pode se transmutar em posse qualificada, apta a gerar usucapião.

Fundamentos do voto

Segundo o relator, a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à possibilidade de usucapião de bem em condomínio, desde que um dos condôminos exerça posse exclusiva e contínua sobre o bem.

“Na hipótese, os possuidores permaneceram no imóvel por mais de 30 anos, sem contrato de locação vigente, sem pagamento de aluguel, realizando benfeitorias e arcando com todas as despesas do imóvel. Diante disso, é possível o reconhecimento da prescrição aquisitiva, mesmo que o prazo legal se complete durante o curso da ação”, afirmou o ministro.

O colegiado também entendeu que o simples ajuizamento de uma ação de vistoria pelos proprietários originais não configura oposição à posse, não sendo suficiente para interromper o prazo da usucapião.

Decisão

Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ reconheceu a usucapião especial urbana em favor do casal, assegurando-lhes a propriedade integral do imóvel.

Processo: REsp 1.909.276

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo