STJ decide que multa por descumprimento só vale após intimação pessoal

Data:

Ausência de assinatura do advogado - Acordo Extrajudicial
Créditos: smolaw11 / iStock

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.296 sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que a prévia intimação pessoal do devedor constitui pressuposto indispensável para a incidência da multa coercitiva (astreintes) nas obrigações de fazer e de não fazer, mantendo a plena vigência da Súmula 410 do STJ mesmo após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015.

Com a fixação da tese, restou determinado o prosseguimento dos processos anteriormente suspensos em razão da controvérsia, notadamente aqueles com recursos especiais ou agravos em recurso especial pendentes de julgamento. Nos termos do artigo 927, inciso III, do CPC, a orientação passa a ostentar caráter vinculante, devendo ser observada por todos os órgãos do Poder Judiciário.

O relator dos recursos repetitivos, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a controvérsia possui especial relevância para a definição do termo inicial de incidência da multa cominatória, instrumento de natureza coercitiva destinado a compelir o devedor ao adimplemento de obrigação judicialmente imposta.

Segundo o relator, a exigência de intimação pessoal do devedor revela-se compatível com a sistemática do CPC de 2015, que confere tratamento jurídico específico às obrigações de fazer e de não fazer. Nesse contexto, salientou que o artigo 513, caput, do CPC, ao dispor que o cumprimento de sentença observará, no que couber, as normas da execução de título extrajudicial, legitima a adoção de mecanismos que assegurem a ciência inequívoca da parte.

Nessa linha, o ministro estabeleceu paralelismo entre a necessidade de intimação pessoal no cumprimento de sentença e a exigência de citação do executado prevista no artigo 815 do CPC, aplicável à execução fundada em título extrajudicial, de modo a garantir coerência sistêmica e segurança jurídica quanto ao marco inicial das astreintes.

Ademais, ressaltou que o inadimplemento de obrigações de fazer ou não fazer pode ensejar consequências mais gravosas do que o descumprimento de obrigação pecuniária, circunstância que justifica a adoção de um regime mais rigoroso quanto à formação da mora, mediante a efetiva ciência pessoal do devedor.

O relator também enfatizou que a natureza dessas obrigações exige, em regra, atuação direta da parte, não se satisfazendo com a mera ciência de seu patrono, razão pela qual a intimação pessoal se mostra imprescindível para assegurar a função instrumental e persuasiva da multa coercitiva.

Por fim, consignou que a exigência de intimação pessoal harmoniza-se com os avanços tecnológicos do processo eletrônico, notadamente com a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico, mecanismo que viabiliza a comunicação direta e segura das partes quanto aos atos processuais que demandam sua ciência pessoal.

Leia o acórdão no REsp 2.142.333.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo