
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai uniformizar a interpretação sobre a obrigatoriedade de observância da tabela da OAB na fixação de honorários advocatícios por equidade. Para isso, o colegiado afetou cinco processos ao rito dos recursos repetitivos, sob relatoria da ministra Daniela Teixeira, decisão tomada em sessão virtual encerrada no último dia 1º.
O tema envolve o artigo 85, § 8º-A, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que, quando os honorários forem fixados por equidade, o juiz deve adotar os valores da tabela da OAB ou o percentual mínimo de 10% previsto no § 2º, aplicando-se o que for mais vantajoso ao advogado.
A relatora ressaltou que a multiplicidade de decisões conflitantes no STJ e em tribunais estaduais, especialmente no TJ/PE, justificou a afetação do tema.
Tabela da OAB: vinculante ou referencial?
A ministra destacou que a 2ª Seção já reconheceu a obrigatoriedade de observar o parâmetro mais benéfico ao advogado, conforme precedente da ação relatada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, mas ainda existiam divergências sobre a natureza da tabela: se vinculante ou apenas referencial.
Com base nos arts. 1.036 do CPC e 256-I do Regimento Interno do STJ, Daniela Teixeira propôs a afetação e a suspensão dos recursos que discutam a mesma questão até o julgamento definitivo do tema. A proposta foi aprovada pela maioria, com voto vencido do ministro Raul Araújo, que considerou a afetação prematura e defendeu a competência da Corte Especial. A ministra Nancy Andrighi declarou-se impedida.
A questão submetida é:
“Necessidade de observância dos parâmetros mínimos estabelecidos no art. 85, § 8º-A, do CPC, quando da fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa.”
A tese fixada servirá como orientação para todos os tribunais do país.
Processos afetados: REsp 2.159.431, REsp 2.135.007, REsp 2.199.761, REsp 2.199.776 e REsp 2.199.778.
(Com informações do Migalhas)
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