STJ determina o recolhimento de contribuição previdenciária de 20% sobre frete pago a caminhoneiros autônomos por empresa de transporte

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a validade da contribuição à previdência feita por empresas de transporte, relativamente à remuneração dos condutores autônomos de veículo rodoviário, no percentual de 20% do valor bruto do frete ou carreto, reconhecendo a legalidade do artigo 201, parágrafo 4º, do Decreto 3.048/99 e da Portaria MPAS 1.135/01.

No processo, uma determinada empresa de transportes alegava a ausência de fundamentação que justificasse a cobrança da contribuição relativa aos caminhoneiros autônomos ou a fixação do recolhimento de 11,71%.

Todavia, o colegiado acolheu recurso especial da Fazenda Pública, reconhecendo os normativos que preveem a contribuição de 20%.

No mandado de segurança do qual se originou o recurso, a empresa alegou que, para execução de sua atividade, utilizava-se de veículos conduzidos por empregados registrado, assim como por profissionais autônomos, aos quais repassava os valores relativos ao cumprimento do serviço recebidos dos proprietários das mercadorias.

A transportadora solicitou a declaração de inconstitucionalidade do Decreto de nº 3.048/99 e da portaria editada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

 

Esclarecimentos

 

O magistrado julgou improcedente em primeira instância o pedido da empresa.

o juiz considerou legítima a regulamentação da base de cálculo da contribuição social devida pelas empresas tomadoras dos serviços prestados pelo transportador autônomo, decisão tomada com base no Decreto 4.032/01 – que incorporou as disposições da Portaria MPAS 1.135/01 e do Decreto 3.048/99.

Deste modo, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O tribunal por sua vez considerou que violaria o artigo 22, inciso III, da Lei 8.212/91 a fixação, por ato infralegal, da base de cálculo devida pela empresa sobre a remuneração paga ao transportador autônomo, em desconformidade com o valor efetivamente pago pelos serviços, comprovado por contrato, recibo ou outro instrumento representativo da operação.

O ministro Og Fernandes, em análise do recurso especial da Fazenda Pública, o afirmou que, em casos como o do REsp 1.487.224, o STJ já havia reconhecido a legalidade do artigo 201, parágrafo 4º, do Decreto 3.048/99 e da Portaria MPAS 1.135/01.

De acordo com o ministro, a legalidade foi reconhecida sob o fundamento de que os atos foram editados apenas para esclarecer no que consiste a remuneração do trabalhador autônomo, sobre a qual deverá incidir a contribuição à previdência, ressalvada a sua não incidência apenas no prazo nonagesimal.

 

Processo: REsp 1713866

Com informações do Portal do STJ.

Postagens recentes

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

1 dia atrás

Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais

1 dia atrás

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais

1 dia atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Em nota, TRF-4 esclarece informações sobre decisões da prisão de Lula

0
O desembargador Thompson Flores, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região, emitiu nota de esclarecimento sobre a entrevista concedida pelo diretor-Geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, ao jornal O Estado de S. Paulo, a respeito da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.