A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reconhece o Busto de São Boaventura como parte do conjunto artístico criado por Aleijadinho para a igreja de São Francisco de Assis, em Ouro Preto. Com isso, segue válida a ordem para que a peça retorne ao acervo original, sob responsabilidade do Museu Aleijadinho e da Arquidiocese de Mariana.
A controvérsia surgiu após o Ministério Público de Minas Gerais ajuizar ação civil pública, ao identificar que o busto — considerado um dos quatro relicários confeccionados em homenagem aos doutores franciscanos — estava em uma coleção particular. Foram processados o comprador que adquiriu a obra em 2005 e as herdeiras do colecionador que realizou a venda.
O TJ/MG, ao confirmar a sentença de primeiro grau, baseou-se em laudo pericial que atribuiu a autoria a Aleijadinho e apontou que a peça integrava originalmente a ornamentação da igreja. O Tribunal rejeitou, contudo, o pedido de condenação dos réus por danos morais coletivos, entendendo que eles não haviam sido responsáveis pela retirada da obra do patrimônio.
No recurso ao STJ, os envolvidos alegaram que o busto jamais teria pertencido ao patrimônio público, sustentando que ele teria circulado entre a Ordem Terceira de São Francisco de Assis e colecionadores privados.
A ministra Maria Thereza afastou os argumentos, afirmando que o acórdão do TJ/MG analisou corretamente o quadro jurídico, incluindo normas pré-1988, o regime de mão-morta e demais regras aplicáveis ao patrimônio histórico. Segundo ela, a obra está protegida tanto pelo tombamento da igreja quanto pelo Decreto 22.928/1933, que reconhece Ouro Preto como monumento nacional e coloca sob vigilância do Estado as peças que compõem seu patrimônio artístico.
Para a ministra, o busto é um bem fora do comércio e deve permanecer sob guarda pública. Ela também destacou que o STJ não pode reavaliar provas — vedação prevista na Súmula 7 — nem reinterpretar dispositivos constitucionais anteriores, discussões que extrapolam a competência da Corte.
“Qualquer revisão exigiria afastar a premissa firmada pelo Tribunal de origem de que o Busto de São Boaventura integra o patrimônio público cultural, sendo protegido, inalienável e sujeito à tutela estatal”, afirmou ao negar o recurso especial.
Processo: AREsp 2.301.188
(Com informações do Migalhas)
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