A 5ª Turma do STJ entendeu que o empregado de construtora não precisa de registro no Conselho de Corretores de Imóveis (Creci) para vender imóvel da própria empresa. Assim, absolveu a vendedora acusada de exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis.
O MP-DF ofereceu denúncia contra a empregado após receber notificação do Creci-DF sobre exercício irregular da profissão (artigo 47 da Lei de Contravenções Penais). A empregada ingressou com Habeas Corpus, negado nas duas primeiras instâncias, e recorreu ao STJ. Ela alegava que a conduta narrada pelo MP não constitui contravenção penal.
O ministro Reynaldo Fonseca proferiu o voto vencedor e acolheu os argumentos da defesa acerca da atipicidade da conduta e falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal. (Com informações do Consultor Jurídico.)
RHC 93.689
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