Notícias

Julgamento sobre prisão em 2ª instância será julgado no STF em abril

Julgamento está marcado para 10 de abril.

Créditos: Artisteer | iStock

O presidente do STF, Dias Toffoli, divulgou nesta segunda-feira (17/12) parte da previsão da pauta de julgamentos do primeiro semestre de 2019. Dentre eles, está a autorização para execução provisória da pena após decisão em segunda instância (ADCs 43 e 44), que deverá ocorrer em 10 de abril.

A discussão das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) é em torno da constitucionalidade do artigo 283 do CPP, que estabelece: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

O tema é polêmico, vem dividindo ministros, advogados, juízes e integrantes do Ministério Público. Um eventual desempate ficará a cargo de Toffoli.

O plenário do STF está bem dividido. A ministra Rosa Weber, por exemplo, é contrária à prisão em 2ª instância, mas vem se dobrando ao princípio da colegialidade e seguido o atual entendimento do plenário, que é pela possibilidade. Foi esse o argumento utilizado por ela ao negar o habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula.

No STF, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia votam pela 2ª instância. Do outro lado, estão Marco Aurélio, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Gilmar e Toffoli estão no meio do caminho.

O resultado do novo julgamento do STF sobre a execução provisória da pena não terá mais efeito para a condenação de Lula, que já está avançada no STJ. A situação do ex-presidente só seria revisada com o julgamento de um recurso contra a condenação determinada pelo TRF-4, após encerramento do caso no STJ, ou com os pedidos de liberdade pendentes na Corte, que podem ser retomados em 2018.

Se o STF seguir a própria jurisprudência, será permitido o cumprimento da pena após condenação em segundo grau. Foram 3 julgamentos ao longo de 2016 que sedimentaram essa posição. Nestes casos, afirmaram que o preceito constitucional de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância.

O entendimento foi inclusive formalizado em jurisprudência, ocasião em que os ministros aplicaram a repercussão geral, servindo de orientação para todas as instâncias. (Com informações do Jota.Info.)

Postagens recentes

Cidadania Brasileira: Como obter? Guia Prático

Descubra o caminho para a sua Cidadania Brasileira com nosso guia prático. Saiba mais sobre os requisitos e procedimentos necessários. Veja Mais

7 horas atrás

Cidadania Portuguesa: Perguntas Frequentes Explicadas

Muitos brasileiros buscam a dupla nacionalidade para abrir novas portas. A cidadania portuguesa é atraente para quem tem laços com… Veja Mais

8 horas atrás

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa Portugal, com sua rica história, cultura vibrante e paisagens cênicas, há muito é um destino… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

3 dias atrás