Fabricante deve indenizar mãe por carrinho de bebê que dava choque

Data:

Fabricante deve indenizar mãe por carrinho de bebê que dava choque | Juristas
Créditos: lenetstan/shutterstock.com

Indenização foi no valor de R$ 4 mil e a importância de R$ 559,90, referente à restituição da quantia paga pelo produto.

O 1º Juizado Especial da Comarca de Rio Branco condenou G.I.C. B. Ltda. com base no Processo n° 0607215-02.2016.8.01.0070 na obrigação de pagar à F.M.S. a importância de R$ 559,90, referente à restituição da quantia paga em um carrinho de bebê.

Na decisão, publicada na edição n° 5.953 do Diário da Justiça Eletrônico (Fl. 159) , a juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, deferiu ainda o pedido de danos morais, determinando à reclamada que realize o pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil.

Entenda o caso

A requerente ao usar o produto da referida empresa relatou que dava choques leves quando o conduzia no piso do shopping. A liberação de energia estática incomoda principalmente a quem conduz o carrinho de bebê.

Em pesquisa online a autora encontrou outros relatos de consumidores com o mesmo problema, por isso contatou a fabricante. A resposta obtida foi que já havia sido feito teste em outros produtos e não foi encontrada irregularidade, por isso a ré sugeriu que a mãe lubrificasse o eixo das rodas. Foi quando entrou com ação no PROCON e posteriormente no Juizado Especial Cível.

Em contestação, a ré argumentou que a inversão do ônus da prova não podia ser realizada porque se trata de prova diabólica, ou seja, situação em que a prova de veracidade da alegação é extremamente difícil de ser produzida, já que na situação a empresa não estava com a posse do produto para estes testes.

Decisão

Ao analisar o conjunto probatório, a juíza de Direito frisou que estava comprovada a reclamação por via administrativa e é fato incontroverso o defeito no produto, uma vez que a própria demandada declarou nos autos que tem recebido algumas reclamações desse tipo, “porém, já foram recolhidos alguns carrinhos e feitos vários testes (…) Repassará o número de contato da consumidora a um representante que deverá trocar as rodas do carrinho o mais rápido possível”.

Contudo, o produto não foi substituído no prazo de 30 dias, nem realizado o reparo, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, então a autora faz juz à restituição do valor pago.

A magistrada ratificou que o caso relatado nos autos revela o descaso e desmazelo da empresa reclamada junto à consumidora. “Percebe-se que a mesma tentou resolver a situação amigavelmente diretamente com a requerida e não tendo resultado teve que procurar o órgão de defesa do consumidor”.

Apesar de a empresa afirma que ia solucionar a questão, optou por não resolver e obrigou a consumidora à buscar a Justiça para ser atendida, configurado deste modo o dano moral.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo