STJ impõe multa em recurso protelatório acima do teto previsto pelo CPC

Data:

recurso protelatório
Créditos: Artisteer | iStock

A multa de 2%, fixada pelo CPC de 2015 (art. 1.026, §2º), por apresentação de embargos de declaração protelatórios, pode ser superada, conforme entendimento da 1ª Turma do STJ.

A Cemig Distribuição S.A. interpôs embargos de declaração contra acórdão do STJ que manteve o reconhecimento da intempestividade do recurso especial da empresa. Ela alegava tempestividade, afirmando que deveria ser permitida “a utilização do e-mail para apresentação da petição, por ser o correio eletrônico sistema de transmissão de dados similar ao fac-símile, na forma da Lei 9.800/99”.

O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou o entendimento do STJ pela aplicação da multa não excedente a 2% do valor atualizado da causa em caso de embargos declaratórios manifestamente protelatórios, o que ocorreu no caso, já que a Cemig não explicitou “omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado”.

Entretanto, a turma entendeu que a multa seria insignificante se fosse aplicado o teto de 2%, já que o valor da causa foi fixado em R$ 1 mil. Por maioria, o colegiado fixou a multa em R$ 2 mil. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: AREsp 1268706

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.