A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 128 de Jurisprudência em Teses que traz o tema sobre Honorários Advocatícios.
Nessa nova edição, uma das teses destacadas foi adotada em julgamento sob relatoria do ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma, ela diz que os honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo pelo qual, na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, não haverá falar em honorários recursais.
Outra tese diz respeito a caso julgado pela Terceira Turma sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, onde mostra que é dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação de tal verba.
Para conferir as teses na íntegra, acesse Jurisprudência em Teses https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp.
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)
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