Município e estado são responsáveis por acidente envolvendo bueiro aberto

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Idosa ficou com uma perna presa dentro de uma canaleta de esgoto

Município e estado são responsáveis por acidente envolvendo bueiro aberto. O entendimento é do juízo Cível da Comarca de Brasiléia. Com o entendimento, dois entes públicos foram condenados a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma idosa.

Município e estado são responsáveis por acidente envolvendo bueiro aberto | Juristas
Créditos: littleny / Shutterstock.com

A senhora se machucou ao ficar com a perna presa dentro de uma canaleta de esgoto a céu aberto e que estava coberta por vegetação.

O município e o Governo do Acre argumentaram que houve culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Mas, para o juiz Gustavo Sirena, a senhora não é culpada pelo desserviço estatal.

“Por certo [a vítima] não debruçaria seu corpo dentro de uma canaleta aberta de propósito”, afirmou. O magistrado também destacou a gravidade dos ferimentos causados, já que infeccionaram.

Para ele ficou evidente a conduta omissiva do município e do Estado, já que são eles os os responsáveis pela manutenção, conservação e preservação das vias públicas.

Processo 0700228-91.2018.8.01.0003

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Acre.

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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