Município e estado são responsáveis por acidente envolvendo bueiro aberto

Data:

Idosa ficou com uma perna presa dentro de uma canaleta de esgoto

Município e estado são responsáveis por acidente envolvendo bueiro aberto. O entendimento é do juízo Cível da Comarca de Brasiléia. Com o entendimento, dois entes públicos foram condenados a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma idosa.

Município e estado são responsáveis por acidente envolvendo bueiro aberto | Juristas
Créditos: littleny / Shutterstock.com

A senhora se machucou ao ficar com a perna presa dentro de uma canaleta de esgoto a céu aberto e que estava coberta por vegetação.

O município e o Governo do Acre argumentaram que houve culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Mas, para o juiz Gustavo Sirena, a senhora não é culpada pelo desserviço estatal.

“Por certo [a vítima] não debruçaria seu corpo dentro de uma canaleta aberta de propósito”, afirmou. O magistrado também destacou a gravidade dos ferimentos causados, já que infeccionaram.

Para ele ficou evidente a conduta omissiva do município e do Estado, já que são eles os os responsáveis pela manutenção, conservação e preservação das vias públicas.

Processo 0700228-91.2018.8.01.0003

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Acre.

Saiba mais:

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.