STJ mantém indenização de R$ 284 mil a autor que teve escolha de pseudônimo desrespeitada por editora

Data:

Filha de casal que morreu em acidente aéreo de 1982 receberá R$ 1 milhão de indenização
Créditos: Avosb | iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma editora ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais após a publicação de um livro didático com pseudônimos criados pela própria empresa, sem autorização e sem utilizar o nome ou pseudônimo escolhido pelo autor da obra.

Seguindo o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o colegiado negou provimento ao recurso especial da editora, mantendo o pagamento de R$ 264 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

Violação de direitos morais do autor

O caso teve início quando o autor — responsável por um livro didático de ciências — descobriu que a editora havia lançado a obra com dois nomes fictícios na capa, atribuídos como se fossem dos autores, sem qualquer consulta ou anuência. Em primeira instância, além de determinar o pagamento das indenizações, o juízo ordenou que o nome ou pseudônimo escolhido pelo autor constasse nas próximas edições e em erratas de exemplares ainda não distribuídos. A decisão foi integralmente mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE).

No recurso ao STJ, a editora alegou que o contrato previa cessão total dos direitos autorais e a possibilidade de uso de pseudônimo, sustentando que a publicação não seria irregular.

Interpretação da Lei de Direitos Autorais

Em seu voto, o ministro Cueva analisou a Lei 9.610/1998 e reforçou a diferença entre direitos patrimoniais e morais do autor. O relator destacou que os direitos patrimoniais podem ser cedidos, mas os direitos morais são personalíssimos, inalienáveis e irrenunciáveis — e devem ser interpretados de forma restritiva em qualquer negociação.

Cueva salientou que o artigo 24, inciso II, da Lei de Direitos Autorais garante ao criador a prerrogativa de escolher o nome civil ou pseudônimo pelo qual deseja se identificar. Assim, ao substituir essa escolha por pseudônimos inventados, sem participação do autor, a editora violou direitos morais, justificando a condenação.

A decisão da Terceira Turma manteve integralmente as determinações das instâncias anteriores.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo