STJ mantém indenização de R$ 284 mil a autor que teve escolha de pseudônimo desrespeitada por editora

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Créditos: Avosb | iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma editora ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais após a publicação de um livro didático com pseudônimos criados pela própria empresa, sem autorização e sem utilizar o nome ou pseudônimo escolhido pelo autor da obra.

Seguindo o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o colegiado negou provimento ao recurso especial da editora, mantendo o pagamento de R$ 264 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

Violação de direitos morais do autor

O caso teve início quando o autor — responsável por um livro didático de ciências — descobriu que a editora havia lançado a obra com dois nomes fictícios na capa, atribuídos como se fossem dos autores, sem qualquer consulta ou anuência. Em primeira instância, além de determinar o pagamento das indenizações, o juízo ordenou que o nome ou pseudônimo escolhido pelo autor constasse nas próximas edições e em erratas de exemplares ainda não distribuídos. A decisão foi integralmente mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE).

No recurso ao STJ, a editora alegou que o contrato previa cessão total dos direitos autorais e a possibilidade de uso de pseudônimo, sustentando que a publicação não seria irregular.

Interpretação da Lei de Direitos Autorais

Em seu voto, o ministro Cueva analisou a Lei 9.610/1998 e reforçou a diferença entre direitos patrimoniais e morais do autor. O relator destacou que os direitos patrimoniais podem ser cedidos, mas os direitos morais são personalíssimos, inalienáveis e irrenunciáveis — e devem ser interpretados de forma restritiva em qualquer negociação.

Cueva salientou que o artigo 24, inciso II, da Lei de Direitos Autorais garante ao criador a prerrogativa de escolher o nome civil ou pseudônimo pelo qual deseja se identificar. Assim, ao substituir essa escolha por pseudônimos inventados, sem participação do autor, a editora violou direitos morais, justificando a condenação.

A decisão da Terceira Turma manteve integralmente as determinações das instâncias anteriores.

(Com informações do Juri News)

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