STJ mantém reconhecimento de paternidade post mortem com base em exame de DNA de colaterais

Data:

STJ mantém reconhecimento de paternidade post mortem com base em exame de DNA de colaterais | Juristas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, acórdão que reconheceu a paternidade de homem já falecido em ação de investigação de paternidade post mortem, com fundamento em exame de DNA realizado com irmãos do investigado e em robusto conjunto probatório testemunhal. A demanda foi proposta aproximadamente 20 anos após o óbito do suposto genitor.

Fundamentação

Relatora do recurso especial, a Ministra Nancy Andrighi rejeitou a alegação de que o laudo pericial seria inconclusivo. Conforme destacado no voto, o perito judicial consignou probabilidade de 95% de paternidade, tendo relativizado a conclusão apenas em adendo posterior, circunstância que, segundo a relatora, fragiliza a credibilidade da retratação.

A Ministra reiterou o entendimento consolidado de que, nas ações de investigação de paternidade, o ônus probatório é distribuído entre as partes: incumbe ao autor apresentar elementos indiciários da filiação alegada, competindo ao réu produzir prova em sentido contrário.

Nos casos em que o investigado já faleceu, admite-se a realização de exame genético com parentes consanguíneos próximos (prova indireta), como forma idônea de apuração do vínculo biológico. Ademais, a recusa injustificada à submissão ao exame pode ensejar presunção relativa de paternidade, nos termos da Súmula 301 do STJ.

Conjunto probatório

Além da prova técnica, o acórdão destacou a existência de depoimentos testemunhais que corroboraram a tese autoral, inclusive relatos de que os próprios irmãos submetidos ao exame reconheciam a possibilidade da paternidade.

A alegação dos recorrentes de que o autor poderia ser filho de outro irmão do falecido foi considerada mera conjectura, desprovida de suporte probatório mínimo.

A relatora também registrou que foi oportunizada a realização de contraprova pericial, mas os recorrentes deixaram de arcar com os custos correspondentes. Diante desse contexto, concluiu que o conjunto probatório se mostrava suficiente para o reconhecimento da paternidade.

Por fim, a Ministra salientou que eventual reexame das provas seria inviável em sede de recurso especial, em observância à jurisprudência consolidada do STJ, que veda a rediscussão do acervo fático-probatório nessa instância.

(Com informações do IBDFAM)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo