O pedido da rede varejista Americanas para reunir ações de produção antecipada de provas movidas por quatro bancos credores em diferentes juízos de São Paulo na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde corre o processo de recuperação judicial do grupo, foi negado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raul Araújo. Ele explicou que a recuperação judicial não exige um juízo universal competente para julgar todas as ações relacionadas aos bens, interesses e negócios dos recuperandos.
O grupo Americanas alegou o risco de uma multiplicação de novas ações por todo o país e o custo considerável de tempo e dinheiro das perícias requeridas pelos bancos.
Segundo a jurisprudência da corte, os demais juízos são competentes para julgar ações de conhecimento que tratem da apuração de obrigações da recuperanda, enquanto o juízo responsável pela recuperação só passa a deter competência universal em relação aos créditos quando forem líquidos e certos.
Raul Araújo destacou que em situações nas quais são apuradas responsabilidades e o dever de indenizar, sem cobrança de valores, o juízo da recuperação judicial não possui competência exclusiva, especialmente se ainda não há risco de constrição patrimonial da empresa recuperanda ou obstáculos ao curso do procedimento recuperacional. Ele concluiu que não há manifestações divergentes dos juízos envolvidos no presente incidente acerca da destinação de bens e direitos da recuperanda, requisito indispensável para a configuração do conflito de competência.
CC 195179
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)