STJ nega suspensão de liminar formulada pelo Procon-MA em ação contra o Banco do Brasil

Data:

STJ nega suspensão de liminar formulada pelo Procon-MA em ação contra o Banco do Brasil | Juristas
Créditos: Africa Studio/ Shutterstock.com

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) teve negada suspensão de liminar contra decisão que desobrigou o Banco do Brasil a manter todas as atuais agências em funcionamento no estado, sem a possibilidade de transformá-las em postos de atendimento, medida incluída em um plano de reestruturação da empresa. A decisão foi da presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz.

O Procon-MA pretendia ver sustados os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que julgou agravo de instrumento contra decisão que havia concedido tutela de urgência na ação civil pública movida pelo órgão contra a instituição bancária. “O fechamento de agências do Banco do Brasil, ora requerido, e a demissão de funcionários resultarão em graves reflexos para o estado do Maranhão”, ressaltou o Procon-MA no pedido.

Na argumentação, o instituto ainda alega que o fato de o banco ter alcançado elevados lucros operacionais, mesmo diante da crise econômica, demonstra que a instituição teria sobras em caixa que deveriam ter sido revertidas para a melhoria dos serviços bancários no estado.

De acordo com a decisão do STJ, o pedido de suspensão de liminar tem como pressuposto a execução provisória de decisão judicial proferida contra o Poder Público. Ocorre que o juízo de primeiro grau deferiu liminar favorável ao Procon-MA, mas o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão concedeu efeito suspensivo da decisão. Não há, portanto, ajuizamento de ação contra o Poder Público, o que desautoriza a utilização do instituto da suspensão.

Ainda segundo a decisão, a ação civil pública foi proposta pelo Procon-MA, visando intervir na estratégia de reestruturação do Banco do Brasil, pessoa jurídica de direito privado, disciplinada pelas regras das sociedades anônimas. “O Estado, por via transversa, busca a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça de origem, ficando evidente a utilização do instituto da suspensão de liminar como sucedâneo recursal, o que é manifestamente descabido”, escreveu a ministra Laurita Vaz.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SLS 2223

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.