Na última quarta-feira (7), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, denúncia contra o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Gesilvaldo Nascimento Britto por posse ilegal de arma, nos termos do artigo 12 da Lei 10.826/2003.
Segundo a denúncia apresentada pelo MPF, a Polícia Federal, ao cumprir mandado de busca e apreensão, encontrou uma arma com dois carregadores e 16 cartuchos no interior do carro do investigado, que estava estacionado na sua residência.
O magistrado alegou que não sabia que a arma estava em plenas condições de uso e que a ausência de renovação do registro seria apenas uma irregularidade administrativa, e não uma infração penal.
Ao justificar o recebimento da denúncia, o ministro Luís Felipe Salomão disse que a instrução processual é o campo propício para desvendar em profundidade e de forma satisfatória todos os pontos suscitados pelas partes, pois nessa fase serão debatidas e comprovadas, ou não, as teses da defesa e da acusação, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Embora por ser magistrado, a lei permita ao desembargador o porte, ela não autoriza a posse de arma sem registro, “a prerrogativa de porte não o exonera da obrigação de efetivar o registro da arma na Polícia Federal, bem como a renovação periódica da certificação, sob pena de se tornar irregular a posse”, observou o Salomão. O laudo da perícia criminal atestou ainda a eficácia do artefato, o que derruba o argumento da defesa de que o acusado não teria conhecimento da funcionalidade da arma.
O magistrado é alvo de outra ação penal (APN 940), na qual são apurados crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, num esquema envolvendo venda de sentenças que tinham como propósito permitir a grilagem de terras no Oeste da Bahia.
Com informações da Procuradoria Geral da República – PGR