STJ reconhece que direito de habitação pode ser estendido a filho incapaz

Data:

Sistema Financeiro de Habitação - SFH
Créditos: Zolnierek / iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito real de habitação, normalmente garantido por lei ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, pode ser estendido a um herdeiro vulnerável, em nome da proteção ao direito fundamental à moradia.

Com esse entendimento, o colegiado permitiu que um homem com esquizofrenia continue morando no imóvel em que vivia com os pais e um de seus irmãos, mesmo após a morte dos genitores.

O caso teve origem em um inventário referente à partilha de um único bem deixado aos seis filhos. O inventariante, também um dos herdeiros e curador do irmão incapaz, pediu que fosse reconhecido o direito de habitação em favor do curatelado, devido à sua situação de extrema vulnerabilidade.

As instâncias inferiores negaram o pedido, afirmando que a lei prevê o benefício apenas ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve essa posição, sustentando que a ampliação do direito poderia prejudicar outros herdeiros previstos na mesma ordem sucessória do artigo 1.829 do Código Civil.

No entanto, ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, embora não haja previsão legal expressa, a natureza protetiva do instituto permite sua aplicação ampliada a outros membros da família, especialmente quando se trata de herdeiro incapaz e sem condições de garantir sua moradia.

Segundo a ministra, o direito à moradia deve prevalecer sobre o direito de propriedade, uma vez que o benefício de habitação não retira a titularidade do imóvel dos demais herdeiros, apenas assegura o uso do bem ao vulnerável.

Nancy Andrighi ressaltou ainda que afastar o herdeiro com esquizofrenia do imóvel poderia comprometer sua sobrevivência e dignidade, enquanto os demais irmãos são maiores, capazes e economicamente independentes.

“A ampliação do direito real de habitação em favor do herdeiro vulnerável é necessária para garantir sua proteção e dignidade, assegurando-lhe o direito social à moradia”, afirmou a relatora ao dar provimento ao recurso especial.

REsp 2.212.991

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo