STJ reconhece que direito de habitação pode ser estendido a filho incapaz

Data:

Sistema Financeiro de Habitação - SFH
Créditos: Zolnierek / iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito real de habitação, normalmente garantido por lei ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, pode ser estendido a um herdeiro vulnerável, em nome da proteção ao direito fundamental à moradia.

Com esse entendimento, o colegiado permitiu que um homem com esquizofrenia continue morando no imóvel em que vivia com os pais e um de seus irmãos, mesmo após a morte dos genitores.

O caso teve origem em um inventário referente à partilha de um único bem deixado aos seis filhos. O inventariante, também um dos herdeiros e curador do irmão incapaz, pediu que fosse reconhecido o direito de habitação em favor do curatelado, devido à sua situação de extrema vulnerabilidade.

As instâncias inferiores negaram o pedido, afirmando que a lei prevê o benefício apenas ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve essa posição, sustentando que a ampliação do direito poderia prejudicar outros herdeiros previstos na mesma ordem sucessória do artigo 1.829 do Código Civil.

No entanto, ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, embora não haja previsão legal expressa, a natureza protetiva do instituto permite sua aplicação ampliada a outros membros da família, especialmente quando se trata de herdeiro incapaz e sem condições de garantir sua moradia.

Segundo a ministra, o direito à moradia deve prevalecer sobre o direito de propriedade, uma vez que o benefício de habitação não retira a titularidade do imóvel dos demais herdeiros, apenas assegura o uso do bem ao vulnerável.

Nancy Andrighi ressaltou ainda que afastar o herdeiro com esquizofrenia do imóvel poderia comprometer sua sobrevivência e dignidade, enquanto os demais irmãos são maiores, capazes e economicamente independentes.

“A ampliação do direito real de habitação em favor do herdeiro vulnerável é necessária para garantir sua proteção e dignidade, assegurando-lhe o direito social à moradia”, afirmou a relatora ao dar provimento ao recurso especial.

REsp 2.212.991

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo