
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos cinco processos para uniformizar a interpretação sobre a obrigatoriedade de observância da tabela da OAB na fixação de honorários por equidade. A decisão de afetação, proposta pela relatora, ministra Daniela Teixeira, foi tomada em sessão virtual encerrada em 1º de outubro e suspendeu todos os processos sobre o tema até o julgamento definitivo.
A discussão envolve a aplicação do artigo 85, § 8º-A, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê que, nos casos em que os honorários forem fixados por equidade, o juiz deve observar os valores da tabela da OAB ou o percentual mínimo de 10% previsto no § 2º, aplicando-se o que for mais vantajoso para o advogado.
A relatora destacou que a multiplicidade de decisões conflitantes no STJ e em tribunais estaduais, especialmente no TJ/PE, justificou a afetação do tema. O objetivo é definir de forma uniforme se a tabela da OAB tem caráter vinculante ou apenas referencial.
A proposta da ministra Daniela Teixeira foi aprovada por maioria, com apenas o ministro Raul Araújo sendo vencido, por considerar a afetação prematura, e a ministra Nancy Andrighi declarando-se impedida.
Com a afetação, a tese fixada deverá orientar todos os tribunais do país sobre a necessidade de observância dos parâmetros mínimos do CPC na fixação de honorários por apreciação equitativa.
Processos afetados: REsp 2.159.431, REsp 2.135.007, REsp 2.199.761, REsp 2.199.776 e REsp 2.199.778
(Com informações de Migalhas)
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