TJ-MG reabre ação que questiona restrição a vagas de estacionamento para pessoas com deficiência em Belo Horizonte

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TJ mantém liminar para escola ter acessibilidade em estacionamento
Créditos: Claudio Divizia / Shutterstock.com

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou o prosseguimento de uma ação popular que contesta regras da Prefeitura de Belo Horizonte para concessão de credenciais de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência. A Corte anulou a sentença de primeira instância que havia extinguido o processo sem análise do mérito.

A ação foi proposta pelo advogado Rafael Sulino de Castro, que questiona a legalidade de norma municipal que restringe o benefício a pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida, excluindo outras condições reconhecidas pela legislação, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A controvérsia envolve a Portaria Conjunta nº 001/2022, utilizada pela administração municipal como base para negar pedidos de credenciais a pessoas sem comprometimento motor. O autor relata que teve seu próprio pedido indeferido, mesmo apresentando laudos médicos que comprovam o diagnóstico de autismo. Após obter decisão favorável em mandado de segurança individual, ele ingressou com ação popular para discutir a validade da regra de forma mais ampla.

Em primeira instância, o processo foi extinto sob o argumento de ausência de interesse de agir, com o entendimento de que a ação popular não seria o meio adequado para questionar norma em tese. No entanto, ao julgar o recurso, o TJ-MG concluiu que a portaria possui efeitos concretos, pois é aplicada diretamente para indeferir pedidos administrativos, impactando direitos de um grupo específico.

O relator, desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, destacou que o ato normativo funciona, na prática, como decisão administrativa com efeitos diretos na esfera jurídica dos cidadãos, o que justifica a análise judicial.

O Ministério Público também se manifestou pelo prosseguimento da ação, apontando possível incompatibilidade da norma municipal com legislações federais, como a Lei 12.764/2012 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que adotam um conceito amplo de deficiência, incluindo impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

A discussão gira em torno da interpretação do conceito jurídico de pessoa com deficiência e da adequação das políticas públicas municipais aos parâmetros legais de inclusão. Para o autor, a restrição imposta pela portaria viola direitos já reconhecidos e limita indevidamente o acesso ao benefício.

Com a anulação da sentença, o processo retorna à primeira instância, onde o mérito será analisado. A decisão final poderá impactar os critérios adotados pelo município para concessão de credenciais de estacionamento especial.

Processo nº 1025719-81.2025.8.13.0024/MG.

(Com informações do Direito News)

 

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