Substituição de juízes de 1º Grau deverá seguir critério de antiguidade na entrância

Data:

Substituição de juízes de 1º Grau deverá seguir critério de antiguidade na entrância
Créditos: Alex Pin / shutterstock.com

“A designação de juiz de direito auxiliar, para substituir os magistrados, nas suas faltas temporárias e ocasionais, obedecerá ao critério de antiguidade na entrância.”. Essa determinação da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, desta quarta-feira (21), por meio do Ato 59/2017, que acrescenta o artigo 10-A as Disposições Finais do Ato 52/2017, que dispõe sobre a substituição dos juízes no 1º Grau de Jurisdição.

Para garantir esse critério de substituição, a Gerência de Primeiro Grau vai manter atualizada a relação com os nomes dos juízes de direito auxiliar, por circunscrição judiciária, e suas respectivas antiguidades na entrância.

Ao publicar o novo Ato, o chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, levou em consideração a necessidade de preservação do princípio do juiz natural, previsto no inciso LIII do art. 5º da Constituição Federal – CF/88 e ressalta que o referido princípio elimina qualquer eiva de discricionariedade no ato de designação de juiz de direito auxiliar para substituir, no primeiro grau de jurisdição.

De acordo com o Ato, o presidente Joás de Brito considerou, também, que por ocasião das substituições, pelos juízes de direito auxiliares, a Presidência do TJ já vem adotando, por analogia, o critério objetivo de designação de juiz titular de turma recursal, estabelecido na parte final do parágrafo único do art. 205 da LC nº 96/2010 (LOJE), isto é, a antiguidade na entrância.

Autoria: Eloise Elane

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.