
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) condenou um supermercado ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, após constatar que a empresa submetia seus empregados a riscos contínuos à saúde e à segurança. O colegiado concluiu que o estabelecimento reincidiu em infrações e não adotou medidas corretivas eficazes, mesmo após reiteradas notificações.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), as irregularidades vinham sendo registradas desde 2013, envolvendo máquinas sem proteção, ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), falhas ergonômicas e problemas elétricos. Um dos casos mais graves ocorreu em 2023, quando um trabalhador teve os dedos amputados em uma máquina de moer carne desprovida de proteção adequada.
O MPT relatou ainda que a empresa recusou firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), alegando inviabilidade financeira.
Em sua defesa, o supermercado sustentou que as autuações eram antigas e pontuais, afirmou ter corrigido as irregularidades e questionou a legitimidade do MPT, alegando cerceamento de defesa e excesso no valor da indenização.
Descumprimento e risco iminente
A relatora do processo, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, rejeitou todos os argumentos da defesa e ressaltou que os documentos apresentados comprovam o descumprimento reiterado das normas de segurança. Segundo ela, a empresa, mesmo notificada, não regularizou integralmente as condições de trabalho, expondo seus empregados a riscos iminentes.
A magistrada destacou a gravidade da reincidência das falhas relacionadas à segurança em máquinas e equipamentos, previstas na Norma Regulamentadora 12 (NR-12), e lembrou que tais negligências resultaram em acidentes severos, incluindo amputações.
Entre as irregularidades, a desembargadora citou a ausência de dispositivos de segurança em serras-fitas e moedores de carne, a falta de fornecimento regular de luvas de malha de aço, a inexistência de fiscalização sobre o uso dos EPIs e a carência de treinamentos adequados. Essas condutas, afirmou, configuram “violação grave à integridade física dos empregados”.
Diante desse cenário, o colegiado determinou que a empresa adote medidas de segurança imediatas, incluindo a proteção permanente de máquinas, a capacitação dos trabalhadores, o cumprimento da NR-35 (trabalho em altura) e a regularização da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), sob pena de multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida.
A indenização por danos morais coletivos, que havia sido fixada em R$ 50 mil em primeira instância, foi majorada para R$ 500 mil, valor que será destinado a uma entidade social indicada pelo MPT.
(Com informações do Juri News)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil