TRT da 6ª Região (PE) determina transferência de créditos remanescentes de processo para pagamento de outras execuções trabalhistas

Data:

TRT da 6ª Região (PE) determina transferência de créditos remanescentes de processo para pagamento de outras execuções trabalhistas | Juristas
Crédito: AndreyPopov / istock

O juiz titular da 20ª Vara do Trabalho, ciente da existência de valores remanescentes para quitação de um processo trabalhista determinou que a secretaria pesquisasse se havia, na Vara, outras execuções pendentes de pagamento contra o mesmo réu e, havendo, transferisse o crédito sobressalente para pagar essas outras dívidas.

A empresa executada – o Itaú Unibanco S/A, por discordar dessa conduta interpôs agravo de petição junto à segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), contudo, os desembargadores da Segunda Turma, por unanimidade, mantiveram a decisão.

Em seu recurso, o banco defendeu que a medida violava a finalidade legal do depósito, que serviria para satisfação de uma lide em específico e também afirmou prejuízos econômicos e desrespeito ao direito de propriedade. No entanto, os argumentos não prosperaram.

A desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, relatora do acórdão, registrou que tal transferência é permitida em lei e regulamentada pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, e que, além disso, contribui para garantir a celeridade e efetividade processuais. “E não se pode dizer lesionada a propriedade do devedor que vê seu patrimônio sujeito a cobrir um passivo trabalhista. Mormente quando se trata de dívida.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo