
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 negou um recurso de apelação cível a uma moradora do município de Criciúma (SC) pedia cancelamento de todos os encargos incidentes sobre sua conta corrente pela Caixa Econômica Federal, além de indenização por dano moral.
A decisão da 3ª Turma da Corte proferida por unanimidade durante sessão virtual de julgamento realizada na última terça-feira (20), teve base no fato de que a não utilização de serviços bancários não exime o correntista do pagamento de encargos nos casos em que essas tarifas tenham sido previamente pactuadas entre as partes e disponibilizadas pelo banco para conhecimento do cliente.
A ação já havia sido julgada como improcedente na primeira instância, quando a 4ª Vara Federal de Criciúma reconheceu a legalidade da cobrança.
Para a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora da apelação no Tribunal, a mulher não foi compelida ou coagida a contratar os serviços oferecidos pela Caixa.
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