MPF é coautor de ação contra Serasa por vazamento de dados de 223 milhões de brasileiros

Data:

Serasa ExperianO Ministério Público Federal (MPF) tornou-se coautor em uma ação civil pública proposta pelo Instituto Sigilo, visando que a Serasa pague indenizações por vazamento de dados de mais de 223 milhões de brasileiros. Cada pessoa afetada busca uma indenização de R$ 30 mil, e a Serasa pode ser condenada a pagar multa, equivalente a até 10% do seu faturamento anual no último exercício, não podendo ser inferior a R$ 200 milhões.

O MPF argumenta que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também deve ser responsabilizada pela exposição indevida, dada a ausência de controle prévio e posterior para prevenir e conter o vazamento.

O Instituto Sigilo iniciou a ação após notícias de que a Serasa teria violado dados de mais de 223 milhões de CPFs, contrariando normas como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

vazamento de dados pessoais
Créditos: welcomia | iStock

As investigações revelaram que a Serasa comercializou indevidamente o acesso a dados pessoais, resultando em informações pessoais de consumidores circulando gratuitamente na internet ou sendo vendidas por criminosos. A empresa já havia sido condenada anteriormente por práticas semelhantes.

Diante da gravidade do caso, o MPF busca uma tutela antecipada para que a Serasa comunique os cidadãos afetados em até dez dias, sob pena de multa diária. Além disso, solicita a divulgação das falhas de segurança, a suspensão de compartilhamento de dados e medidas de segurança aperfeiçoadas.

Quanto à ANPD, o MPF destaca a omissão no cumprimento de seus deveres legais, pleiteando que a agência instaure processo administrativo contra a Serasa e assegure o cumprimento do dever legal de proteção de dados.

A procuradora da República, Karen Louise Jeanette Kahn, ressalta que o MPF está buscando providências para que os consumidores tenham conhecimento sobre o vazamento de dados, mesmo diante da conduta da Serasa. Segundo ela, esse tipo de vazamento expõe os cidadãos de forma pública e ilegal, atraindo graves riscos de possíveis fraudes envolvendo suas identidades e vida privada. “Tal acesso se mostra fundamental, na medida em que lhes permitirá, além de contar com a defesa do MPF de seus direitos individuais homogêneos, ajuizar ações individuais que entenderem cabíveis pelos danos que ainda restarem constatados em seu desfavor, em especial, envolvendo possíveis violações à sua honra e à vida privada”, conclui Karen Kahn.

Em nota, a Serasa Experian alegou que as notícias que fazem menção à suposta indenização de R$ 30 mil são falsas, contribuindo para confundir o consumidor:

“Não existe nenhuma decisão judicial nesse sentido. Importante pontuar que o pedido liminar requerido pelo MPF foi indeferido. A empresa informa, ainda, que já demonstrou a ausência de invasão de seus sistemas ou indícios de que o suposto vazamento tivesse tido origem em suas bases de dados. Também é relevante esclarecer que essa ação judicial não possui qualquer relação com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal, já inclusive encerrada, referente aos serviços ‘Lista Online’ e ‘Prospecção de Clientes’, os quais foram descontinuados em 2020. A Serasa Experian­­ reforça que proteger a segurança dos dados é sua prioridade número um e cumpre rigorosamente a legislação brasileira.”

Com informações do Portal Migalhas.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.