O Ministério Público Federal (MPF) tornou-se coautor em uma ação civil pública proposta pelo Instituto Sigilo, visando que a Serasa pague indenizações por vazamento de dados de mais de 223 milhões de brasileiros. Cada pessoa afetada busca uma indenização de R$ 30 mil, e a Serasa pode ser condenada a pagar multa, equivalente a até 10% do seu faturamento anual no último exercício, não podendo ser inferior a R$ 200 milhões.
O MPF argumenta que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também deve ser responsabilizada pela exposição indevida, dada a ausência de controle prévio e posterior para prevenir e conter o vazamento.
O Instituto Sigilo iniciou a ação após notícias de que a Serasa teria violado dados de mais de 223 milhões de CPFs, contrariando normas como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As investigações revelaram que a Serasa comercializou indevidamente o acesso a dados pessoais, resultando em informações pessoais de consumidores circulando gratuitamente na internet ou sendo vendidas por criminosos. A empresa já havia sido condenada anteriormente por práticas semelhantes.
Diante da gravidade do caso, o MPF busca uma tutela antecipada para que a Serasa comunique os cidadãos afetados em até dez dias, sob pena de multa diária. Além disso, solicita a divulgação das falhas de segurança, a suspensão de compartilhamento de dados e medidas de segurança aperfeiçoadas.
Quanto à ANPD, o MPF destaca a omissão no cumprimento de seus deveres legais, pleiteando que a agência instaure processo administrativo contra a Serasa e assegure o cumprimento do dever legal de proteção de dados.
A procuradora da República, Karen Louise Jeanette Kahn, ressalta que o MPF está buscando providências para que os consumidores tenham conhecimento sobre o vazamento de dados, mesmo diante da conduta da Serasa. Segundo ela, esse tipo de vazamento expõe os cidadãos de forma pública e ilegal, atraindo graves riscos de possíveis fraudes envolvendo suas identidades e vida privada. “Tal acesso se mostra fundamental, na medida em que lhes permitirá, além de contar com a defesa do MPF de seus direitos individuais homogêneos, ajuizar ações individuais que entenderem cabíveis pelos danos que ainda restarem constatados em seu desfavor, em especial, envolvendo possíveis violações à sua honra e à vida privada”, conclui Karen Kahn.
Em nota, a Serasa Experian alegou que as notícias que fazem menção à suposta indenização de R$ 30 mil são falsas, contribuindo para confundir o consumidor:
“Não existe nenhuma decisão judicial nesse sentido. Importante pontuar que o pedido liminar requerido pelo MPF foi indeferido. A empresa informa, ainda, que já demonstrou a ausência de invasão de seus sistemas ou indícios de que o suposto vazamento tivesse tido origem em suas bases de dados. Também é relevante esclarecer que essa ação judicial não possui qualquer relação com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal, já inclusive encerrada, referente aos serviços ‘Lista Online’ e ‘Prospecção de Clientes’, os quais foram descontinuados em 2020. A Serasa Experian reforça que proteger a segurança dos dados é sua prioridade número um e cumpre rigorosamente a legislação brasileira.”
Com informações do Portal Migalhas.
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