A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que condenou o Facebook e a empresa de jogos on-line Garena a reativarem a conta de um usuário que foi banida após ataque hacker. Determinando a reativação da conta no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00.
O autor, que alegou ter conta ativa no jogo há quatro anos, com dedicação média de cinco horas diárias e tendo atingido uma alta pontuação, recebeu e-mail da rede social informando que sua senha foi alterada, sem que tivesse realizado qualquer modificação. A plataforma era utilizada para ingresso no jogo e, devido à invasão de seu acesso por terceiros não autorizados, acabou sendo permanentemente banido da aplicação de entretenimento.
Segundo ele, “o banimento ocorreu em virtude de falha na segurança da própria plataforma administrada pelas rés que, das duas uma: (a) ou o sistema automatizado de identificação de hack da Ré GARENA considerou erroneamente a invasão de terceiro à conta do Autor como a utilização de um software ilegal apto a gerar ao jogador vantagens no ambiente do jogo; (b) ou o próprio invasor utilizou algum programa em posse da conta do Autor. E, apesar de o Autor comunicar à Ré GARENA do ocorrido, está se manteve inerte”, e por esse motivo pediu a reativação de sua conta no jogo, bem como indenização pelos danos morais que afirma ter sofrido.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, destacou que “a conduta dos réus ao desativar a conta do autor foi arbitrária e ilegítima, já que não houve comprovação clara de violação aos termos de uso”. O magistrado frisou também que por ser o aplicativo do jogo validado pelas credenciais (login e senha) da rede social esta possui “responsabilidade solidária pela alegada falha na prestação do serviço”.
Quanto ao pedido de danos morais o relator afirmou que merece destaque lição de Antônio Jeová dos Santos de que “o mero incômodo, o desconforto e o enfado decorrentes de alguma circunstância, que o homem médio tem de suportarem razão mesmo do viver em sociedade, não servem para que sejam concedidas indenizações”, concluiu.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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