Tentativa de fechar acordo antes do processo passa a ser conduzida pela presidente do TRT-SC

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Mediação e Conciliação Pré-processual de Conflitos
Créditos: TRT/SC

A mediação pré-processual, iniciativa em que a Justiça do Trabalho é chamada para evitar que um conflito coletivo vire uma ação judicial, está desde o final de janeiro sob a responsabilidade da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), e não mais da Vice-Presidência. A mudança foi estabelecida pela Portaria 13/2018, assinada pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – TRT-SC, desembargadora Mari Eleda, que exerce o papel de mediadora desde que a iniciativa foi instituída, no início de 2017.

A presidente do TRT-SC diz que faz questão de continuar conciliando para incentivar os demais magistrados a investirem seu tempo nas tentativas de acordo. A desembargadora tem como meta de gestão implantar o maior número possível de centros de conciliação nos foros trabalhistas. Itajaí e Jaraguá do Sul já abraçaram a ideia – além de Florianópolis, onde o Centro funciona há mais de um ano.

Criada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a mediação pré-processual tem por objetivo incentivar os sindicatos a buscar soluções para as disputas de reajustes salariais e de direitos trabalhistas, antes mesmo da judicialização do dissídio coletivo. “O ambiente informal estimula a conversa franca entre as partes, sem a tensão e o estresse que costumam acompanhar um processo judicial. E isso facilita o acordo”, avalia a desembargadora Mari Eleda, que no ano passado obteve um índice de 50% de acordos pré-processuais.

Para agendar a mediação pré-processual, o sindicato ou federação, de patrões ou empregados, deve fazer um requerimento à presidente do TRT-SC, indicando os dados de contato da outra parte, preferencialmente telefone e endereço eletrônico. É recomendável relatar as tratativas já realizadas, pautas de negociação, contrapropostas e instrumentos normativos vigentes. O pedido pode ser encaminhado de duas formas:

Por e-mail: envio de mensagem para o endereço eletrônico [email protected], devendo constar no campo “assunto” o texto “pedido de mediação pré-processual em dissídio coletivo”.

Por meio físico (papel): encaminhar ao Serviço de Cadastramento e Protocolo (Secap) do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que funciona na Avenida Rio Branco, nº 919, Centro, Florianópolis – SC, CEP 88015-205.

Conheça a página da mediação pré-processual para mais informações

Autoria: Luana Cadorin
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC)

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