Confira as vantagens da ferramenta PJe-Calc Cidadão

Data:

Vantagens da ferramenta PJe-Calc Cidadão

pje calc cidadãoDisponibilizada recentemente pelo TRT da 2ª Região, a ferramenta PJe-Calc Cidadão vai facilitar o trabalho de advogados, peritos e público em geral, principalmente com a entrada em vigor da reforma trabalhista no último dia 11 de novembro, uma vez que passou a ser obrigatório informar, já na petição inicial, os valores pedidos no processo.

O PJe-Calc Cidadão foi desenvolvido pelo TRT da 8ª Região, a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para ser utilizado como ferramenta padrão em toda a Justiça do Trabalho. O sistema não requer conexão com a internet e é uma versão desktop do PJe-Calc, já em uso nos TRTs.

O acesso ao PJe-Calc Cidadão pode ser feito no endereço www.trtsp.jus.br, clicando o ícone “Processo Judicial Eletrônico – PJe” (na barra à esquerda da tela inicial) e, em seguida, o nome “PJe-Calc Cidadão” dentro do quadro “Acesso ao PJe (TRT-2)”. Ou clique aqui.

Segue abaixo uma entrevista exclusiva com a juíza do TRT-SP Carolina Pacífico, a respeito da nova funcionalidade.

Fonte: TRT-SP

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.