Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor é reconhecida pelo TJ-SP

Data:

Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor
Créditos: Zolnierek | iStock

A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor foi reconhecida novamente pelo TJSP, que condenou uma empresa de telefonia ao pagamento de danos morais a um cliente após cobrar insistentemente por um serviço que não devia.

O consumidor sustentou que perdeu seu tempo para resolver um problema ao qual não deu origem. O juiz de 1º grau julgou improcedente seu pedido e o condenou à litigância de má-fé. Mas o tribunal reformou a sentença.

O relator reconheceu as horas desperdiçadas pelo consumidor nos canais de atendimento da empresa, com a contratação de advogado e posterior ajuizamento da ação judicial. Para ele, a fornecedora, “ao invés de se preocupar em atender as necessidades dos seus clientes, inclui serviços que não lhe são interessantes ou necessários. Tudo isso caracteriza dano moral indenizável”.

Ele entendeu ainda que somente a restituição dos valores pagos indevidamente pelo consumidor não supre os desgastes causados. Disse ainda que a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, reconhecida em quatro recentes decisões do STJ, guarda semelhança com a Teoria do Tempo Perdido, em que o “tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável”.

Diante dos fatos, fixou a indenização moral em R$ 5 mil e afastou a multa por litigância de má-fé. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: nº 1001535-69.2017.8.26.0480 (Decisão disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.