Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor é reconhecida pelo TJ-SP

Data:

Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor
Créditos: Zolnierek | iStock

A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor foi reconhecida novamente pelo TJSP, que condenou uma empresa de telefonia ao pagamento de danos morais a um cliente após cobrar insistentemente por um serviço que não devia.

O consumidor sustentou que perdeu seu tempo para resolver um problema ao qual não deu origem. O juiz de 1º grau julgou improcedente seu pedido e o condenou à litigância de má-fé. Mas o tribunal reformou a sentença.

O relator reconheceu as horas desperdiçadas pelo consumidor nos canais de atendimento da empresa, com a contratação de advogado e posterior ajuizamento da ação judicial. Para ele, a fornecedora, “ao invés de se preocupar em atender as necessidades dos seus clientes, inclui serviços que não lhe são interessantes ou necessários. Tudo isso caracteriza dano moral indenizável”.

Ele entendeu ainda que somente a restituição dos valores pagos indevidamente pelo consumidor não supre os desgastes causados. Disse ainda que a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, reconhecida em quatro recentes decisões do STJ, guarda semelhança com a Teoria do Tempo Perdido, em que o “tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável”.

Diante dos fatos, fixou a indenização moral em R$ 5 mil e afastou a multa por litigância de má-fé. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: nº 1001535-69.2017.8.26.0480 (Decisão disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.