TJ aumenta a condenação de Nego do Borel, acusado de humilhar motorista

Data:

Ministro Salomão coordena obra inédita sobre Direito Civil
Créditos: BCFC/Shutterstock.com

Por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP foi aumentado de R$ 20 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais que o cantor Nego do Borel terá de pagar ao motorista da Uber Wellington de Oliveira Gomes. Ele foi condenado por, durante uma corrida, em janeiro de 2018, zombar do motorista e divulgar o vídeo em suas redes sociais.

O funkeiro, que de acordo com informações do processo, é seguido por mais de sete milhões e meio de pessoas no vídeo, aparece fazendo perguntas e afirmações irônicas ao motorista: “Será que nós vamos passar por lá? Ali naquela casa de show que o dono da casa é um tal de vai lhe enrabar e vai lhe enrabando?”

Segundo a defesa do motorista, “Ele submeteu Wellington a uma situação vexatória e extremamente humilhante”

Para o desembargador Rogério Cimino, relator do processo. “As ofensas, com nítido tom jocoso, demandam consentimento da parte autora para que pudessem ser expostas em rede social com tamanho alcance”, afirmou. Segundo a decisão, Borel produziu o vídeo com o óbvio intuito de obter vantagem econômica com a promoção de sua imagem extrovertida em redes sociais.

O funkeiro entrou com recurso, ainda a ser julgado, no Superior Tribunal de Justiça-STJ, nele a defesa alega que o episódio não passou de uma brincadeira banal em um grupo informal de amigos no WhatsApp, “compartilhada por um período tão ínfimo que em nada ataca a honra do motorista.” Ainda segundo a defesa, “O cunho comercial do vídeo não passa de mera ilação do juiz que proferiu a sentença, inexistindo, prática ilícita”.

Com informações do UOL.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.