TJ-MG mantém indenização por morte após acidente com cavalo em rodovia

Data:

animal na rodovia
animal na rodovia

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a responsabilidade de uma concessionária de rodovia pela morte de um motorista que sofreu um acidente após colidir com um cavalo solto na pista. A 13ª Câmara Cível confirmou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais à viúva da vítima, além de pensão mensal.

O acidente ocorreu em maio de 2023, durante a noite, em um trecho da rodovia com pouca iluminação. Segundo o processo, o motorista dirigia sua caminhonete quando foi surpreendido pelo animal na pista e não conseguiu realizar uma manobra para evitar a colisão.

A viúva ajuizou ação e obteve decisão favorável em primeira instância, que determinou o pagamento de R$ 90 mil por danos morais e de uma pensão mensal equivalente a dois terços da renda da vítima.

A concessionária recorreu e alegou que não havia falhado na prestação do serviço. A empresa afirmou que realizava inspeções periódicas na rodovia e que uma viatura havia passado pelo local pouco antes do acidente, sem identificar a presença do animal. Para a companhia, a entrada repentina do cavalo na pista seria responsabilidade de seu proprietário ou caracterizaria fato imprevisível capaz de afastar sua responsabilidade.

O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, entretanto, manteve a condenação. Segundo o magistrado, a relação entre a concessionária e o motorista é de consumo, o que implica responsabilidade objetiva da empresa pelos danos decorrentes da prestação do serviço.

Para o relator, a presença de animais de grande porte em rodovias localizadas em áreas rurais constitui risco previsível da atividade. Assim, a realização de rondas periódicas não seria suficiente para afastar a responsabilidade da concessionária, que tem o dever de garantir condições adequadas de segurança na via.

O magistrado também considerou que o acidente ocorreu à noite, em trecho sem iluminação adequada, e que o motorista foi surpreendido pelo animal sem tempo suficiente para realizar uma manobra evasiva. Na avaliação do tribunal, não ficou comprovada a existência de fato inevitável capaz de romper o nexo causal entre a falha na segurança da rodovia e o acidente.

A viúva também havia pedido o aumento da indenização e o pagamento da pensão em parcela única, além da alteração do período de recebimento com base na expectativa média de vida. Esses pedidos, contudo, não foram acolhidos. O tribunal manteve o valor de R$ 90 mil por danos morais e o pagamento mensal da pensão, apenas ajustando seu término para a data em que a vítima completaria 73 anos.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 1.0000.23.276657-6/003

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo