
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que duas empresas imobiliárias devem arcar com aluguel provisório para uma compradora que enfrenta problemas estruturais graves no imóvel adquirido.
Segundo o processo, desde que recebeu o apartamento, em abril de 2024, a moradora convive com infiltrações, mofo e alagamentos recorrentes. Durante oito meses, ela buscou solução administrativa para os defeitos, sem sucesso. Imagens e vídeos anexados ao autos apontam insalubridade e risco à saúde dos ocupantes. Em primeira instância, a autora já havia obtido decisão favorável.
As construtoras recorreram alegando que os reparos foram realizados dentro do prazo contratual e contestando a existência de danos persistentes. Sustentaram ainda que o pagamento do aluguel caracterizaria enriquecimento ilícito da proprietária.
Defeitos persistem
Relator do recurso, o desembargador Dirceu dos Santos afirmou que a documentação apresentada pela consumidora comprova a continuidade dos problemas, comprometendo a habitabilidade do imóvel. Para ele, as intervenções mencionadas pelas empresas ocorreram apenas após o início da controvérsia e não demonstram solução definitiva.
O colegiado também afastou a alegação de má-fé da autora, observando que um áudio apresentado pelas construtoras não tinha identificação de voz e foi considerado inidôneo como prova.
Os desembargadores concluíram que há probabilidade do direito e risco de dano, requisitos suficientes para manter a tutela anteriormente concedida. Destacaram ainda que a obrigação de custear aluguel provisório não é irreversível, pois os valores podem ser restituídos caso o pedido principal seja rejeitado ao final da ação.
Processo 1030221-92.2025.8.11.0000
(Com informações do ConJur)
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