O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou uma resolução para regulamentar o teletrabalho de servidores da Justiça estadual. Eles poderão executar suas atividades profissionais em casa, de forma remota, conforme os parâmetros fixados pela resolução 227/16 do CNJ.
A resolução estabelece que o magistrado ou o diretor ao qual o servidor está subordinado é o coordenador do home office, que dependerá do cumprimento das metas de desempenho fixadas. Essa fixação deve se alinhar ao plano estratégico e ao plano individual de trabalho de cada servidor indicado. Ele deverá apresentar, no mínimo, 15% de sua média de produtividade.
Há, porém, um limite em cada unidade Judiciária: 30% de servidores em home office, podendo ser majorado excepcionalmente para 50% em unidades que adotarem o regime de teletrabalho misto. (Com informações do Migalhas.)