
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve medidas protetivas que impedem uma mãe de se aproximar fisicamente dos filhos menores de idade, mas autorizou o restabelecimento do contato entre eles por meio de videochamadas. A decisão considerou necessário preservar a proteção das crianças enquanto permanecem em andamento avaliações psicológicas e estudos sociais destinados a esclarecer a dinâmica familiar.
As medidas foram concedidas com fundamento na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), após relatos de supostas agressões físicas, ameaças, violência psicológica e negligência contra os filhos. Inicialmente, havia sido determinada a proibição de aproximação da mãe a menos de 200 metros das crianças, além da vedação de qualquer forma de contato pelo período de seis meses.
Ao analisar o recurso, a relatora considerou que os elementos disponíveis no momento da concessão das medidas, especialmente declarações apresentadas pelo pai e registros audiovisuais contendo relatos atribuídos a uma das crianças, justificavam a adoção das providências de forma preventiva.
Durante a instrução processual, contudo, surgiram novos elementos que permitiram reavaliar a extensão das restrições. Entre eles, manifestação do Conselho Tutelar indicando a inexistência de registros anteriores de denúncias ou intervenções envolvendo o núcleo familiar materno, além da frequência escolar regular das crianças durante o período em que permaneceram sob os cuidados da mãe.
A relatora também destacou que não foram realizados exames de corpo de delito ou produzidos outros elementos técnicos capazes de confirmar as agressões relatadas. Segundo o entendimento adotado no julgamento, a ausência desses elementos não elimina a possibilidade de ocorrência dos fatos investigados, mas reduz parcialmente o suporte probatório que havia fundamentado a proibição absoluta de contato entre mãe e filhos.
Outro fator considerado foi a existência de processos simultâneos envolvendo medidas protetivas, busca e apreensão das crianças e alteração de guarda. Para a relatora, a situação revela elevado grau de litigiosidade entre os genitores, o que recomenda cautela na análise das alegações apresentadas por ambas as partes.
Apesar dos novos elementos, o colegiado entendeu que ainda não é possível afirmar que eventual risco às crianças tenha sido completamente afastado. As avaliações psicológicas e os estudos sociais permanecem em andamento e, até o momento, não permitem uma conclusão definitiva sobre a dinâmica familiar.
Diante disso, a 5ª Câmara Criminal considerou prematura a revogação integral das medidas protetivas. Ao mesmo tempo, entendeu ser proporcional flexibilizar a restrição referente ao contato, autorizando a comunicação entre a mãe e os filhos por videochamadas, sem afastar a proibição de aproximação física.
A decisão busca conciliar o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes com a preservação dos vínculos familiares, enquanto os órgãos responsáveis concluem as avaliações necessárias para esclarecer os fatos. O julgamento foi unânime.
(Com informações do IBDFAM)
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