TJ-SP garante licença-maternidade a mulher que deu à luz antes de assumir cargo público

Data:

grávida
Créditos: Dragon Images | iStock

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu o direito à licença-maternidade de uma conselheira tutelar temporária de Araçatuba (SP), ainda que o parto tenha ocorrido antes de sua posse no cargo. A decisão, unânime, reforça a proteção constitucional à maternidade e veda que um impedimento físico decorrente da gravidez prejudique o exercício de direitos trabalhistas e sociais.

De acordo com os autos, a servidora foi convocada para atuar como conselheira tutelar entre 20 de janeiro e 19 de abril deste ano. Contudo, em razão de complicações gestacionais, deu à luz em 17 de janeiro, apresentando atestado médico de 120 dias de licença-maternidade. A prefeitura, entretanto, negou o afastamento remunerado, sob o argumento de que a nomeada não havia tomado posse.

O relator do recurso, desembargador Osvaldo Magalhães, afirmou que a gestante não pode ser prejudicada por um direito constitucionalmente assegurado, destacando que o impedimento temporário para o início das atividades não afasta o vínculo jurídico e tampouco o direito ao benefício.

“O fato de a servidora estar impossibilitada de iniciar o exercício da função em razão da licença-gestante não lhe retira o direito ao exercício do cargo”, observou o magistrado.

O desembargador também enfatizou que restringir o acesso de mulheres gestantes ou puérperas ao cargo viola os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, além de atentar contra os direitos fundamentais à maternidade e à infância.

A decisão contou com a concordância dos desembargadores Ana Liarte e Paulo Barcellos Gatti.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo