
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a condenação de um homem por prática de estelionato envolvendo a comercialização fraudulenta de veículos. A decisão apenas ajustou a pena para 2 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
Conforme os autos, o réu abriu quatro empresas de venda de automóveis no prazo de 45 dias, todas na mesma cidade, passando a anunciar veículos por preços abaixo do mercado. As ofertas vinham acompanhadas da promessa de entrega entre 90 e 120 dias, o que atraía consumidores. No entanto, após o pagamento antecipado, as vítimas não recebiam os veículos, e as empresas encerravam suas atividades.
Em um dos casos, a vítima efetuou o pagamento, mas não recebeu o carro adquirido. Posteriormente, verificou que a empresa já havia fechado as portas.
Relator do recurso, o desembargador Guilherme de Souza Nucci destacou que o mesmo padrão de atuação foi identificado em diversas ocorrências. Segundo ele, o funcionamento das empresas coincidiu exatamente com o prazo prometido para entrega dos veículos, o que evidencia a intenção de obter vantagem ilícita. “Tão logo ultrapassado o período prometido, o acusado encerrou as atividades e mudou-se de cidade”, afirmou.
A decisão foi tomada por maioria de votos.
Apelação nº 0003875-19.2017.8.26.0604
(Com informações do TJ-SP)
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