TJ mantém condenação de município por uso indevido de músicas em evento público

Data:

Show de Sandy e Júnior em Brasília - Ingresso Rápido
Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: nd3000 / iStock.com

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça manteve a condenação do Município de Mirassol D’Oeste ao pagamento de direitos autorais pela realização de shows musicais durante a Expossol 2024, evento promovido pela administração municipal com apresentações de artistas nacionais. A decisão foi unânime.

A ação foi proposta pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, sob a alegação de execução pública de obras musicais sem a devida autorização dos titulares dos direitos autorais. Em primeira instância, o Município já havia sido condenado ao pagamento de indenização por perdas e danos, o que levou ambas as partes a recorrer.

Ao julgar os recursos, o Tribunal negou provimento ao apelo do Município e acolheu parcialmente o recurso do Ecad, determinando que o valor da indenização seja definido posteriormente, em fase de liquidação de sentença. O montante deverá corresponder a 10% do custo musical total do evento, incluindo despesas com cachês de artistas, estrutura de som, iluminação e palco.

Entre os argumentos apresentados, o Município alegou cerceamento de defesa, ausência de comprovação da execução de músicas protegidas e ilegitimidade do Ecad para realizar a cobrança. No entanto, todas as preliminares foram rejeitadas. O relator destacou que a própria contratação de artistas para apresentações musicais já configura execução pública de obras, gerando automaticamente a obrigação de pagamento dos direitos autorais.

O colegiado também reforçou que a gratuidade do evento não afasta a cobrança, uma vez que a execução pública de músicas depende de autorização prévia e remuneração ao Ecad, independentemente da existência de lucro ou cobrança de ingressos.

Outro ponto analisado foi a tentativa do Município de transferir a responsabilidade pelo pagamento aos artistas contratados. O Tribunal entendeu que tal previsão contratual não produz efeitos em relação ao Ecad, sendo o organizador do evento o responsável direto pelo pagamento, podendo posteriormente buscar eventual ressarcimento.

Além da indenização, o Município deverá apresentar, na fase de liquidação, todos os contratos e documentos fiscais relacionados ao evento para viabilizar o cálculo do custo musical. Também foi condenado ao reembolso das custas processuais antecipadas pelo Ecad e ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da condenação.

Processo: 1000547-36.2025.8.11.0011

(Com informações do TJ-MT por Patrícia Neves)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo