TJ mantém condenação de município por uso indevido de músicas em evento público

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Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: nd3000 / iStock.com

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça manteve a condenação do Município de Mirassol D’Oeste ao pagamento de direitos autorais pela realização de shows musicais durante a Expossol 2024, evento promovido pela administração municipal com apresentações de artistas nacionais. A decisão foi unânime.

A ação foi proposta pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, sob a alegação de execução pública de obras musicais sem a devida autorização dos titulares dos direitos autorais. Em primeira instância, o Município já havia sido condenado ao pagamento de indenização por perdas e danos, o que levou ambas as partes a recorrer.

Ao julgar os recursos, o Tribunal negou provimento ao apelo do Município e acolheu parcialmente o recurso do Ecad, determinando que o valor da indenização seja definido posteriormente, em fase de liquidação de sentença. O montante deverá corresponder a 10% do custo musical total do evento, incluindo despesas com cachês de artistas, estrutura de som, iluminação e palco.

Entre os argumentos apresentados, o Município alegou cerceamento de defesa, ausência de comprovação da execução de músicas protegidas e ilegitimidade do Ecad para realizar a cobrança. No entanto, todas as preliminares foram rejeitadas. O relator destacou que a própria contratação de artistas para apresentações musicais já configura execução pública de obras, gerando automaticamente a obrigação de pagamento dos direitos autorais.

O colegiado também reforçou que a gratuidade do evento não afasta a cobrança, uma vez que a execução pública de músicas depende de autorização prévia e remuneração ao Ecad, independentemente da existência de lucro ou cobrança de ingressos.

Outro ponto analisado foi a tentativa do Município de transferir a responsabilidade pelo pagamento aos artistas contratados. O Tribunal entendeu que tal previsão contratual não produz efeitos em relação ao Ecad, sendo o organizador do evento o responsável direto pelo pagamento, podendo posteriormente buscar eventual ressarcimento.

Além da indenização, o Município deverá apresentar, na fase de liquidação, todos os contratos e documentos fiscais relacionados ao evento para viabilizar o cálculo do custo musical. Também foi condenado ao reembolso das custas processuais antecipadas pelo Ecad e ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da condenação.

Processo: 1000547-36.2025.8.11.0011

(Com informações do TJ-MT por Patrícia Neves)

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