A 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença que nega o pedido de indenização por danos morais de oficina que teve prejuízo de cerca de R$ 5 mil em virtude de fraude em conta bancária.
Uma oficina ajuizou uma ação na Justiça contra o banco responsável por conta bancária requerente indenização por danos morais, sob o argumento de que houve má prestação de serviços pela instituição, pois seus sistemas não teriam fornecido a segurança necessária, permitindo dois descontos indevidos na conta corrente de pessoa jurídica.
Em 1º grau, o juízo da 1ª vara Cível de Tupã/SP negou o pedido da oficina que interpôs recurso contra a decisão. O desembargador Flávio Cunha da Silva, relator na 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) observou que “a situação vivenciada revela aborrecimento relacionado a defeitos na prestação de serviços bancários, que embora tenham causado certos transtornos, não se confundem com o dano de ordem extrapatrimonial à pessoa jurídica”.
Ele ainda enfatizou que, “em se tratando de pessoa jurídica, o reconhecimento do dano moral tem lugar quando o infortúnio evidencia-se relevante a ponto de macular a esfera de sua personalidade em aspectos que merecem proteção, como o nome e moral”.
De acordo com o desembargador, a empresa justifica o pedido de indenização nos aborrecimentos causados pelo prejuízo de R$ 5 mil em sua conta e pelos procedimentos solicitados pelo banco para a averiguação do problema, sendo que, essas circunstâncias, “apesar de inegavelmente desagradáveis, não implicam ofensa aos direitos da personalidade”.
Assim, negou por unanimidade provimento ao recurso da oficina. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 1003025-77.2016.8.26.0637 – Acórdão (Disponível pra download)