TJ/SP reconhece má-fé em recurso que citou jurisprudência inexistente gerada por IA

Data:

Banco do Brasil
Créditos: heliopix / iStock

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reconheceu a perda do objeto de um agravo de instrumento apresentado por uma cooperativa de saúde no contexto da recuperação judicial de um hospital, mas manteve a aplicação de multa por litigância de má-fé ao constatar a citação de precedentes inexistentes criados com o uso de inteligência artificial.

O agravo havia sido interposto contra decisão que determinou a substituição provisória da gestora judicial da empresa em recuperação. No curso do julgamento, porém, a própria agravante comunicou que o processo havia sido convertido em falência, circunstância que levou o colegiado a considerar o recurso prejudicado.

Apesar disso, o relator do caso, desembargador Azuma Nishi, destacou que as razões recursais continham referências a julgados que não existem. Segundo o magistrado, as citações teriam sido produzidas por ferramenta de inteligência artificial sem a necessária verificação por parte do advogado responsável pela peça.

Diante da inconsistência, a parte foi intimada a apresentar o inteiro teor dos precedentes mencionados, o que não foi possível. Em manifestação posterior, a cooperativa alegou que, por equívoco, teria protocolado uma versão preliminar do recurso, ainda em fase de revisão, e solicitou o desentranhamento das referências jurisprudenciais.

O colegiado, no entanto, entendeu que a situação ultrapassou a hipótese de erro material ou simples falha técnica. Para a Câmara, a conduta revelou comportamento processual temerário, capaz de induzir o juízo a erro e de comprometer a regularidade do processo.

No acórdão, os desembargadores ressaltaram que o uso de ferramentas tecnológicas não afasta a responsabilidade pessoal do advogado quanto à veracidade das informações levadas aos autos. A apresentação de precedentes fictícios, segundo o Tribunal, viola o dever de lealdade processual e se enquadra nas hipóteses de litigância de má-fé previstas no Código de Processo Civil.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial aplicou multa equivalente a três salários mínimos, nos termos do artigo 81, § 2º, do CPC. O valor deverá ser destinado ao Fundo Especial de Despesa do TJ/SP, independentemente do reconhecimento da perda do objeto do recurso.

O processo tramita sob o número 2206069-59.2025.8.26.0000.

Leia aqui o acórdão.

(Com informações do Migalhas)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo