Foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) a sentença que negou a reponsabilidade de médicos plantonistas por falha na prestação do serviço, que teria resultado na morte de recém-nascida. A criança, nasceu com menos de 30 semanas e pesando 1.234 gramas e teve morte ocasionada por um quadro de prematuridade extrema, com órgãos ainda não “maduros”.
Conforme os autos (0006902-21.2007.8.01.0001), ela veio a óbito dentro da unidade hospitalar neonatal, 56 horas após o nascimento, decorrente de parada cardiorrespiratória. No prontuário estava registrado o estado grave e instável, com risco iminente de morte.
Os pais recorreram da decisão de 1ª instância, alegando que os responsáveis deixaram de encaminhar o bebê para um local adequado, porque o Hospital Santa Juliana não possui infraestrutura com um aparelho respirador, nem médico especialista (neonatologista).
O relator do recurso, desembargador Laudivon Nogueira, assinalou que a responsabilidade civil dos médicos é subjetiva e decorre da violação ao dever profissional, imputável a título de negligência, imprudência ou imperícia. Em seu voto, o relator apontou que neste caso não restou demonstrada a culpa dos profissionais da saúde. O entendimento foi corroborado pela análise dos peritos judiciais, no qual foi registrada a ocorrência de suporte necessário nas primeiras horas de vida do neonato. Portanto, não havendo a demonstração de negligência, o que afastou a responsabilidade civil dos demandados.
O apelo foi desprovido à unanimidade. “Assim, não obstante a dor e sofrimento suportado pelos pais, diante de tantas expectativas lançadas sobre aquele momento especial, deparamo-nos com um quadro que fugia ao alcance dos plantonistas, dado o quadro frágil de saúde apresentado pela recém-nascida”, afirmou o desembargador.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
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