TJBA padroniza emissão de autorização de viagem de crianças e adolescentes

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Empregada que sofreu acidente em viagem concedida como prêmio não obtém direito a indenização
Créditos: Leszek Kobusinski / Shutterstock.com

Um provimento conjunto das Corregedorias, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), na última quinta-feira (11), padroniza a emissão de autorização de viagem de crianças e adolescentes. As novas regras passaram a valer a partir da data da publicação.

O ato dos corregedores sistematiza as regras vigentes sobre o tema tratado em lei pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e disciplina o uso do sistema PROATEND, criado pela Secretaria de Informática do Tribunal de Justiça (SETIM) especialmente para permitir a emissão eletrônica dessas autorizações.

Adolescentes de 12 a 18 anos poderão viajar desacompanhados, dentro do território nacional, sem necessidade da autorização, conforme prevê a Lei Federal 8069/90. A dispensa de autorização de viagem também estende-se a menores de 12 anos, mas, neste caso, desde que acompanhadas de guardião, tutor, ascendente ou colateral maior, que tenha grau de parentesco com o menor até o terceiro grau (pai, mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos). A apresentação da documentação original com foto será necessária para comprovação do parentesco nessas situações.

A permissão também não será necessária quando os menores estiverem acompanhados de uma pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou pelo responsável. Em viagens realizadas entre cidades integrantes da mesma região metropolitana também não é necessária autorização judicial para crianças.

Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida,hipótese em que a autorização judicial é dispensada.

Já nos casos de viagens internacionais, a autorização de viagem emitida pelo Poder Judiciário não será necessária quando o menor estiver acompanhado do pai e da mãe, ou do tutor ou guardião judicial, ou, ainda, em companhia de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, tutor ou guardião. Neste caso, porém, será necessário que tenha sido emitida autorização de ambos os pais, do tutor ou do guardião com firmareconhecida, conforme formulário anexo ao provimento editado.

Quando o menor viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro genitor deverá autorizar a saída do país. Havendo, porém, divergência entre os genitores, o caso será submetido a decisão judicial.

Celeridade – O Provimento Conjunto, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, e pela Corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, busca promover maior segurança, desburocratização e celeridade no trâmite das rotinas relacionadas à emissão desses documentos, que passa a ser informatizada nas comarcas onde já tiver sido implantado o programa PROATEND. Leia o provimento completo clicando aqui.

“Existem unidades judiciárias que emitem a autorização de viagem mediante a apresentação dos documentos em formato físico; outras abrem um processo para cada pedido de autorização. Não existe padronização dos formulários utilizados e nem das rotinas praticadas nas várias comarcas do Estado. A mudança representa a implementação de um padrão a ser seguido e a modernização do procedimento, possibilitando a emissão dessas autorizações eletronicamente”, avalia a Juíza Assessora Especial, Liz Rezende de Andrade.

“Por vezes, era apresentada uma autorização de viagem para retirar um menor do país e a Polícia Federal, que faz a checagem desses documentos nas viagens internacionais, tinha dúvida se o subscritor do documento, de fato, tinha legitimidade para emitir a autorização e, ainda, se o documento era realmente autêntico, podendo ensejar, eventualmente,uma saída indevida de menor do país. Com o sistema PROATEND, vai ser possível ter-se mais segurança e transparência nesse tipo de procedimento”, pois ele possibilita a checagem, via web, além de ser auditável o sistema, explica.

A partir de agora, torna-se obrigatório o uso do referido sistema, destinado à emissão de autorização de viagem, nas Varas da Infância e da Juventude das comarcas baianas nas quais ele já estiver implantado e os seus usuários, treinados. Os magistrados titulares ou substitutos das citadas unidades judiciárias irão indicar à Secretária de Informática, no formato indicado no provimento, os nomes dos servidores que devem ser habilitados no PROATEND.

A SETIM já capacitou usuários da 1.ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Salvador, bem como das Varas da Infância das comarcas de Lauro de Freitas, Camaçari, Ilhéus, Itabuna e Alagoinhas.

Os documentos expedidos poderão ter sua autenticidade conferida através do endereço eletrônico do portal Proatend Consulta.

 

Fonte: Tribunal de Jusiça da Bahia

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