Notícias

TJCE mantém decisão de levar a júri médico acusado de praticar abortos em clínica no bairro de Fátima

Créditos: Tischenko Irina / Shutterstock.com

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, na terça-feira (23/05), a pronúncia do médico Dionísio Broxado Lapa Filho pela prática de abortos clandestinos. Na decisão, ficou determinado que, além do réu, cinco funcionárias da clínica onde eram praticadas as intervenções ilegais também sejam submetidas a julgamento pelo júri popular.

A desembargadora Maria Edna Martins destacou que “todos os vestígios da participação dos recorrentes [réus], assim como a individualização da conduta de cada um estão bem delimitados”.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o médico utilizava clínica localizada no bairro de Fátima, em Fortaleza, para “práticas abortivas clandestinas”, com o auxílio de Cely Elias da Costa, Elisabete de Lima, Antônia Deuzanira Mota, Adriana Fernandes Vieira e Raimunda dos Santos Campos. Para a realização das cirurgias eram simulados atendimentos ginecológicos e obstetrícios. O valor cobrado das pacientes era de R$ 2 mil. Entre o início dos atendimentos na clínica, em 1996, e a denúncia do caso, em 2010, teriam sido registrados mais de 4 mil abortos.

Em agosto de 2014, a juíza Danielle Ponte de Arruda Pinheiro, da 1ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, pronunciou o médico e as funcionárias, determinado que fossem julgados pelo Tribunal do Júri. A magistrada entendeu que “restou comprovado existirem nos autos fortes indícios” dos procedimentos abortivos praticados pelo profissional de medicina com a ajuda das rés.

Requerendo anular a decisão, a defesa dos réus interpuseram recurso (nº 0010420-10.2009.8.06.0001) no TJCE. Alegaram não haver provas acerca da prática de interrupções criminosas de gestações.

No último dia 9 de maio, a 1ª Câmara Criminal iniciou o julgamento do recurso, tendo a desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães como relatora do caso. Ela votou pela anulação da pronúncia, entendendo ter havido carência na fundamentação da decisão de 1º Grau, “especificamente no tocante à omissão quantos aos indícios de autoria ou participação dos recorrentes”. Na ocasião, a desembargadora Maria Edna Martins pediu vista do processo.

Ao apresentar o voto vista nessa terça (23), a desembargadora Edna se posicionou a favor da manutenção da pronúncia, sendo acompanhada pelo juiz convocado Antônio Pádua Silva. A magistrada explicou que a decisão de pronúncia possui “conteúdo meramente declaratório, tratando somente da admissibilidade da acusação. Assim, basta que o juiz se convença da materialidade do crime e dos indícios de autoria para a sua prolação, não havendo análise do mérito”.

Postagens recentes

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

3 horas atrás

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Faltar trabalho sem justificar é passível de justa causa, mesmo em...

0
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) deu provimento ao recurso de uma empresa que despediu um trabalhador por justa causa. Para a turma, faltar ao trabalho por mais de 20 dias sem justificativa é justa causa para demissão, mesmo que o empregado tenha voltado da recuperação de um acidente.