TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

Data:

Penitenciária
Crédito:gilas / istock

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.

Conforme detalhes do processo (0000259-90.2018.8.07.0002), em dezembro de 2017, na residência da vítima, em Brazlândia, o réu, de forma livre e consciente, subtraiu o aparelho celular, da marca Samsung, que pertencia ao suposto cliente, com quem mantinha um relacionamento há alguns meses. O denunciado confessou o crime durante o interrogatório na Delegacia de Polícia.

Dados da memória do aparelho celular
Créditos: LumineImages / iStock

Em sua defesa, o réu solicitou a desclassificação do crime de furto para o de exercício arbitrário das próprias razões. Ele explicou que se prostituía para sobreviver e que a vítima se negou a pagar o valor combinado pelo serviço, motivando assim a subtração do celular como forma de reparação ao valor que lhe era devido. O réu destacou a legalidade da atividade, considerando-a como um contrato de prestação de serviços.

Ao proferir a decisão, o Desembargador relator observou que, embora legítima a pretensão do réu enquanto alguém que oferece serviços sexuais em troca de pagamento, o reconhecimento do exercício arbitrário das próprias razões na conduta do réu demanda provas mínimas de que uma contrapartida pelo serviço foi previamente combinada. Como essa prova não foi apresentada pela defesa, o colegiado concluiu pela impossibilidade de desclassificação do crime de furto.

A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, conforme determinado pela justiça.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.