A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT acatou o recurso da avó paterna e determinaram que metade da pensão alimentícia que está pagando a seus netos são de responsabilidade do avô materno.
A avó paterna recorreu de decisão que concedeu pedido de seus netos, para que ela fosse obrigada a arcar com pensão alimentícia no lugar de seu filho, pai dos menores. Argumentou que vem pagando sozinha a obrigação por quatro anos, que já somou mais de R$ 90 mil, e que a responsabilidade deve ser dividida com o avô materno, que é servidor público e também possui boa condições financeiras.
Ao decidirem, os desembargadores explicaram que a avó materna foi chamada a contribuir com o sustento dos netos, pois o pai foi preso e ficou impossibilitado de arcar com a obrigação. O colegiado entendeu que as despesas devem ser divididas, pois restou comprovado que “o avô materno é servidor público e possui, a priori, condições econômico-financeiras de arcar com a obrigação”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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