Hospital deve indenizar paciente por falta de alimentação durante internação

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Hospitais não podem cobrar pela utilização de TV, ar-condicionado e frigobar
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O Hospital Santa Lúcia foi condenado a indenizar um paciente que ficou sem alimentação e água durante o período em que esteve internado. A decisão é da juíza Oriana Piske de Azevedo Barbosa, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

Conta o autor que, na noite do dia 8 de maio, deu entrada na emergência do hospital por causa de complicações da Covid-19 e que horas depois foi encaminhado para UTI. Afirma que não recebeu alimentação adequada e que o café da manhã do dia seguinte foi servido depois das 10h da manhã após muita insistência.

Hospital deve indenizar paciente por falta de alimentação durante internação | Juristas
SilasCamargo / Pixabay

O autor relata ainda que, no terceiro dia de internação, foi incomodado com barulhos de uma obra que estava sendo realizada no local, o que o fez usar protetor de audição. Pede para ser indenizado pelos danos sofridos. O hospital não apresentou defesa.

Ao analisar o pedido, o magistrado registrou que “o não fornecimento de alimentação e água ao autor no período de sua internação, sem qualquer indicação médica para tanto, resvala em crassa falha na prestação de serviços do réu”. No caso, segundo o juiz, o autor deve ser indenizado pelos danos morais sofridos.

Hospital deve indenizar paciente por falta de alimentação durante internação | Juristas
Créditos: Andrey_Popov/Shutterstock.com

“Soma-se a isso o barulho ensurdecedor incompatível com o estado de saúde que o autor enfrentava na ocasião de sua internação. O comportamento negligente do réu ultrapassa os limites dos meros aborrecimentos, à medida que causa aflição e sensação de descaso com o paciente acometido de doença de gravidade notória”, disse.

Dessa forma, o hospital foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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