TJDFT dobra valor de indenização a advogada acusada falsamente de crime

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TJDFT dobra valor de indenização a advogada acusada falsamente de crime | Juristas
Crédito: Billion Photos/Shutterstock.com

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu aumentar de R$ 30 mil para R$ 60 mil o valor da indenização por danos morais que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) deverá pagar a uma advogada. A decisão considerou que a entidade promoveu uma campanha difamatória e atribuiu, de forma falsa, a prática de crime à profissional.

De acordo com os autos, a autora da ação prestou serviços advocatícios à ANFIP por aproximadamente 12 anos. Após o término da relação contratual, a associação apresentou notícia-crime contra a advogada, acusando-a de falsificação de assinatura em contrato de honorários. Além disso, a ANFIP teria divulgado a acusação em diferentes processos e canais de comunicação, o que, segundo a autora, comprometeu gravemente sua reputação e causou abalos psicológicos, exigindo acompanhamento psiquiátrico.

Em sua defesa, a ANFIP alegou ter atuado no exercício regular de um direito. No entanto, em primeira instância, foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram da decisão.

Ao reavaliar o caso, o colegiado do TJDFT manteve a condenação, mas elevou o valor da indenização para R$ 60 mil. O desembargador relator destacou que as acusações feitas pela ANFIP mostraram-se infundadas, sendo o inquérito policial arquivado por ausência de justa causa. Segundo ele, ficou evidenciada a responsabilidade da associação, especialmente pela repercussão negativa que os atos tiveram sobre a imagem profissional da autora.

“O abuso do direito de informação e a formulação de notícia-crime sem respaldo geraram grave constrangimento e prejuízo à imagem da advogada”, afirmou o magistrado. O aumento da indenização foi justificado pela gravidade da conduta e pela ampla repercussão dos danos causados.

A decisão foi tomada por maioria de votos

(Com informações do TJDFT)

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