TJDFT eleva para R$ 10 mil indenização a hóspede que sofreu fraturas após porta de banheiro se desprender em hotel

Data:

Servidor - Danos Morais
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu majorar, de R$ 5 mil para R$ 10 mil, o valor da indenização por danos morais que Hotelaria Accor Brasil S.A. e Marc Center Hotel Ltda. deverão pagar a uma hóspede que sofreu fraturas na clavícula e no úmero, decorrentes do desprendimento da porta de trilho do banheiro do quarto em que estava hospedada.

A consumidora havia reservado hospedagem no Ibis Hotel Campina Grande entre 27 e 29 de setembro de 2023. No último dia da estada, ao tentar sair do banheiro, a porta se deslocou da estrutura e provocou sua queda, resultando em lesões comprovadas por laudos médicos. A autora atribuiu o acidente à falta de manutenção preventiva e à negligência do estabelecimento, alegando ainda ausência de assistência imediata. Pleiteou R$ 9.440,28 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

Em contestação, o Marc Center Hotel Ltda. sustentou culpa exclusiva da vítima, afirmando que ela teria manipulado inadequadamente a porta. Defendeu que o hotel é novo, segue padrões de segurança e prestou apoio, incluindo diária de cortesia. Afirmou, ainda, inexistência de responsabilidade da franqueadora. A Hotelaria Accor Brasil S.A., por sua vez, alegou ilegitimidade passiva e classificou o fato como mero transtorno.

A sentença de primeiro grau reconheceu a responsabilidade objetiva e solidária das rés, rejeitou a preliminar de ilegitimidade com fundamento na Teoria da Aparência e fixou a condenação em R$ 9.440,28 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram.

Em segunda instância, o colegiado:

  • afastou alegação de cerceamento de defesa, por inutilidade da oitiva das testemunhas indicadas;
  • manteve a legitimidade passiva da franqueadora, com base na Teoria da Aparência e na responsabilidade solidária prevista no CDC, já que o hotel ostentava identidade visual e comunicação padronizada da rede;
  • aplicou a responsabilidade objetiva do fornecedor, reconhecendo a existência do fato, do dano e do nexo causal.

Segundo o relator, o dano moral é presumido (in re ipsa), em razão das fraturas, do sofrimento físico e do acidente ocorrido em ambiente cujo dever de segurança é inerente ao serviço prestado. A autora comprovou o ocorrido por meio de laudos médicos e vídeo demonstrando o defeito da porta, enquanto as rés não demonstraram ausência de falha nem culpa exclusiva da vítima.

Para majorar a indenização para R$ 10 mil, a Turma observou os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade das lesões, o impacto psicológico, e a capacidade econômica das fornecedoras. O valor dos danos materiais, de R$ 9.440,28, foi integralmente mantido. Já o pedido de ressarcimento relativo a despesas futuras com fisioterapia foi rejeitado por falta de comprovação específica.

A decisão foi unânime.

Processo no PJe2: 0703290-31.2024.8.07.0014

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo