TJ/MT mantém condenação de empresa que não comprovou promessa de redução de dívida

Data:

Empresas são condenadas por etiquetar pertences íntimos e expô-los a outros empregados
Créditos: Zolnierek / shutterstock.com

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por uma empresa de assessoria financeira e confirmou sentença que rescindiu contrato de renegociação de dívida, determinando a restituição integral dos valores pagos pelo consumidor.

O colegiado concluiu que a empresa assumiu obrigação de resultado ao prometer reduzir a dívida em percentual entre 50% e 90%, mas não comprovou qualquer eficácia na diminuição do débito, configurando inadimplemento contratual.

Contexto

O consumidor contratou a empresa para intermediar negociações referentes a cédulas de crédito bancário firmadas com uma cooperativa de crédito. O contrato previa que a dívida seria reduzida em, no mínimo, 50%, podendo chegar a 90%, no prazo de 18 meses.

Entretanto, o resultado prometido não foi alcançado. As dívidas continuaram sendo executadas pela instituição financeira, que inclusive ajuizou ações de busca e apreensão dos bens dados em garantia.

Diante disso, o consumidor rescindiu o contrato, negociou diretamente com a instituição financeira e ingressou com ação para reaver os valores pagos à empresa de assessoria, além de requerer indenização.

O juízo de 1ª instância reconheceu o inadimplemento da contratada, rescindiu o contrato e determinou a devolução integral dos valores pagos, afastando a indenização por danos morais e materiais – decisão que motivou o recurso da empresa ao TJ/MT.

Obrigação de resultado e falha na prestação do serviço

Relatora do caso, a desembargadora Tatiane Colombo considerou que a relação é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente a responsabilidade objetiva prevista no art. 14.

A magistrada destacou que a cláusula contratual configurou obrigação de resultado, pois estabelecia redução mínima de 50% do débito, o que não foi comprovado pela empresa. Para o colegiado, as tentativas de negociação juntadas aos autos não demonstraram qualquer redução efetiva no valor total.

A relatora também afastou o argumento de que o contrato previa redução “de até 90%”, frisando que o próprio instrumento contratual fixava patamar mínimo de 50%.

Além disso, o prazo contratual de 18 meses havia sido integralmente ultrapassado sem qualquer alcance dos resultados prometidos, violando a legítima expectativa do consumidor.

Decisão

Diante do inadimplemento contratual e da ausência de prova de excludente de responsabilidade prevista no art. 14, §3º, do CDC, o colegiado manteve integralmente a sentença de origem.

Assim, ficou confirmada a rescisão do contrato e a restituição integral dos valores pagos pelo consumidor.
O recurso foi desprovido por unanimidade.

Processo: 1009658-68.2022.8.11.0037

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo