TJDFT nega pedido de deputado Boca Aberta para exclusão de publicações no Facebook

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Rede Social Facebook
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Por unanimidade, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o recurso do deputado federal Emerson Miguel Petriv, conhecido como Boca Aberta, mantendo decisão da 6ª Vara Cível de Brasília, que negou a retirada de publicações da rede social “Facebook”, supostamente ofensivas à honra do autor.

No recurso (0713290-40.2021.8.07.0000) o parlamentar questiona decisão em ação ajuizada para responsabilizar usuário das redes sociais, por ataques à sua honra e carreira politica, por meio de publicações ofensivas e caluniosas na plataforma digital “Facebook”.

TJDFT nega pedido de deputado Boca Aberta para exclusão de publicações no Facebook | Juristas
Créditos: Prykhodov | iStock

Na decisão de 1ª instância, o juiz registrou: “não vejo presente excesso ou desvirtuamento nas postagens veiculadas na rede social Facebook. Primeiro, porque as supostas inverdades nas informações veiculadas nas postagens não restam evidentes nos autos. Segundo, porque a crítica à atuação política é, por vezes, permeada de acidez e aspereza, o que, por si só, não se presta a caracterizar ofensa à honra.”

Inconformado, o autor interpôs recurso. Contudo, os desembargadores entenderam que a decisão deveria ser mantida e, no mesmo sentido do juiz, ressaltaram que “na via estreita do agravo de instrumento não é possível aferir, de plano, se houve abuso de direito na publicação da matéria impugnada, como também, não é possível afirmar a veracidade dos conteúdos veiculados”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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